TJ/SP determina desativação de perfil que utiliza nome do Parque para desacreditar medidas sanitárias

Página não tem relação com a administração do parque.


O desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a imediata desativação temporária de perfil de rede social que, utilizando-se do nome do Parque Ibirapuera, incentiva a população a desrespeitar as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus.

Consta nos autos que se trata de organização privada que em determinada época firmou termo de colaboração com a Secretaria Municipal de Cultura, mas teve a parceria rescindida. No entanto, a ré continuou a usar o nome do Parque Ibirapuera em seu perfil de uma rede social e desde o início da pandemia passou a publicar postagens com o intuito de desacreditar as medidas de contenção da Covid-19.

“A urgência está caracterizada pelas postagens juntadas, as quais demonstram que o intuito da página é expor fatos e notícias como se fosse a própria municipalidade e gestora do local público, o que a princípio, equipara-se à perfil falso junto a rede social Instagram em prejuízo à municipalidade e ao interesse público, dadas as postagens acerca do combate à pandemia em desacordo com as regras e orientações sanitárias”, afirmou o magistrado.

Processo nº 2233390-45.2020.8.26.0000


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