EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
XXXXXXXXXXXXXXX, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de., sob o n., com escritórios nesta cidade, na Rua n, vem, mui respeitosamente, com base no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei n. 1.533, de 31 de dezembro de 1951, impetrar mandado de segurança contra ato do MM. Juiz da Vara do Trabalho de, que, entre ser manifestamente ilegal, fere direito pessoal líquido e certo do Impetrante, como se deduz das razões abaixo transcritas:
O Impetrante é, desde de, advogado militante no foro trabalhista da Cidade, estando devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de, sob o n.
No dia, de, como advogado de uma das partes, no Processo n, por ter indeferida repergunta dirigida à testemunha do Reclamante, o Impetrante requereu fosse lavrado em ata o seu protesto, com o que não concordou o MM. Juiz, que, entre nervoso e agitado, de forma arbitrária, determinou que o Impetrante se retirasse da sala de audiência, sem que para o fato houvesse motivos e explicações, e, não satisfeito, determinou que se lavrasse na ata proibição no sentido de que o Impetrante ingressasse nas dependências da Vara do Trabalho da Cidade.
A medida, como facilmente se percebe, entre ser extremamente violenta, é manifestamente ilegal, contrariando direito pessoal líquido e certo do Impetrante, em decorrência do exercício das suas funções de advogado, que a lei assegura, por força do que dispõe o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a prerrogativa de ingressar livremente na Secretaria e sala de audiências das Varas do Trabalho.
Considerando que inexiste tumulto processual, uma vez que a medida atinge exclusivamente o advogado, não há, data venia, falar em correição parcial, justificando o presente mandado de segurança, que objetiva cassar a determinação prepotente e arbitrária do MM. Juiz Impetrado, assegurando-se a plena liberdade para o exercício das funções do advogado.
Requer, assim, que, concedida a liminar, seja notificada a DD. autoridade coatora para prestar as informações que julgar convenientes, no prazo legal de dez dias, como de direito.
Dá-se à causa o valor DE para efeito de pagamento da taxa judiciária.
P. Deferimento.
Localidade e data
Assinatura do Advogado e sua inscrição na OAB