EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
XXXXXXXXXXXXXXXXXX…, pessoa jurídica de direito privado,inscrito no CNPJ, sob o nº …, com sede na Av. …, nº…. – Cep …, representado pelo seu Presidente, …, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts 5º LXIX e 8º. III, da CF/88, e, ainda com fulcro nos arts 578 e segs. da CLT, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA Contra ato ILEGAL E ABUSIVO do atual PREFEITO DO MUNICÍPIO DE …, …, podendo ser notificado na sede do governo da municipalidade, na Prefeitura, sito na …, nº… – bairro … – CEP …, pelas razões fáticas, de direito e fundamentos jurídicos seguintes:
1 – FATOS
O impetrante, consoante a regra constitucional constitui-se entidade sindical e nesta condição, tem como associados e contribuintes os funcionários públicos do …, em cujo âmbito de sua base territorial, vem exercendo sua legítima atividade em defesa dos interesses da categoria , de conformidade com o disposto no art. 8,º, III, da CF/88, segundo o qual “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”
A propósito, o impetrado em cumprimento, nomeadamente ao disposto art. 578, e ss da CLT, de fato, procedeu-se aos descontos em folhas de pagamento dos servidores e funcionários na contribuição sindical compulsória e expressamente prevista
Sucede, porém, que embora, já tenha efetivamente descontado em folha de pagamento os valores relativos à contribuição sindical constitucional e legal, não repassou ou não recolheu junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de conformidade com norma legal.
De modo que, a autoridade apontada como coatora, ilegal, abusiva e indevidamente, vem retendo os valores descontados e devidos ao impetrante e demais entes sindicais, podendo-se afirmar sem temor de incorrer em equívoco que tal recusa ocorre por mero espírito de vindicta e retaliação à atuação a entidade sindical, e sub-repticiamente numa tentativa de obstar e inviabilizar a atividade do impetrante, em sua base territorial
Com efeito, a conduta ou conforme o procedimento da apontada autoridade, revela-se manifestante contra legem e, portanto, constitui, na verdade manifesto e intolerável abuso de poder, porque vulnera frontalmente direito líquido e certo do impetrante
2 – DIREITO
Nesse particular, convém enfatizar-se que o ilegal procedimento da autoridade apontada como coatora ostensivamente praticado com evidente abuso de poder, pelos motivos ou pretextos assinalados, dentre outros inconfessáveis, fere e viola DIREITO LÍQUIDO E CERTO do impetrante, amparável pelo presente mandamus.
Consoante o disposto no inc. LXIX, do art. 5º, da CF/88 “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público”.
E segundo o disposto no art. 580, da CLT, “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez anualmente , e consistirá I- na importância correspondente “à remuneração de um, dia de trabalho, para os empregados qualquer que seja a forma da referida remuneração;”
E, ainda, o art.582, da CLT, dispõe: “Os empregados são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.
Ressalte-se ainda mais, que no que diz respeito especificamente ao percentual recolhido, in casu, o art.580, do referido diploma legal determina, verbis:
I – 5% para confederação correspondente;
II – 15% para a federação;
III – 60% para o Sindicato respectivo;
IV – 20% para a “Conta Especial Emprego Salário”.
Como se observa, não existe dúvida de que, em favor dos entes previstos no elenco do art.583, caberá ao impetrado proceder-se ao repasse do valor recolhido, conforme previsto , evidenciando-se , assim, direito líquido e certo, do impetrante ao percentual de 60% do quantum descontado a titulo de contribuição sindical.
Assim, afigura-se líquido e certo do direito do impetrante ao percentual de 60% do quantum descontado a titulo de contribuição sindical e não repassado, de fonte legal e desconto obrigatório.
3 – DA NECESSIDADE DE LIMINAR
É cediço que, para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, o “periculum in mora e o “fumus boni júris” E, nesse particular, no caso sub examine, tais pressupostos encontram-se, pois presentes
Convém enfatizar-se que, relativamente ao “periculum in mora”, o impetrante necessita de tal repasse para cumprir seus compromissos e objetivos constitucionais e legais, e a insistir o impetrado com a condenável retenção ilegal, abusiva, injusta, odiosa, que não constitui fonte de receita da municipalidade, fatalmente irá privá-lo dos meios indispensáveis ao cumprimento de suas atividades e funções constitucionais, principalmente neste momento angustiante por que passa o país, essa conduta arbitrária, ostensivamente abusiva não pode merecer guarida e deve ser coibida de imediato pelo Poder Judiciário.
Já em relação ao “fumus boni júris”, seria desnecessário encarecer, pela sua evidência, certeza e liquidez por si sós, como se observa, justificam-na. Com efeito, o bom direito é manifesto, cristalino…
4 – REQUERIMENTOS
a) Conceder-lhe a liminar inaudita altera parte, a fim de que o impetrado seja compelido a repassar de imediato ao impetrante, o percentual correspondente de 60% a que se refere o art. 589, III, da CLT, do total efetivamente descontado, a título de contribuição sindical, e retido injusta, ilegal e abusivamente, com juros e atualização monetária, sob pena de não o fazendo, pagar multa diária equivalente a R$500,00, obviamente, sem prejuízo de crime de desobediência a ordem judicial
b) Determinar a notificação da autoridade apontada como coatora para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias;
c) Seja dada vista à ilustre representante do Ministério Público, para o que lhe couber, inclusive as demais medidas judiciais cabíveis à espécie;
d) Requer-se, finalmente seja examinado o mérito , para conceder-lhe definitivamente a presente segurança, condenado o impetrante a pagar as custas e demais despesas judiciais pertinentes;
e) Por último seja impetrado compelido a exibir, no prazo de dez dias, a documentação pertinente ao desconto da contribuição sindical de que trata o presente mandamus, em cuja posse encontra-se, sob pena de pagamento de uma multa diária, no valor de R$200,00, e sem prejuízo de crime de desobediência à ordem judicial.
Dá-se ao pedido o valor de R$0000,00.
Termos em que, com a prioridade assegurada em lei,
Pede e espera deferimento.
Local e data
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Advogado
OAB/… nº …