EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
NOME DO ADVOGADO REQUERENTE, (Nacionalidade), Advogado, (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), vem à presença de V. Exa., impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de NOME DO PACIENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 100088 e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:
Conforme consta dos documentos anexos, o Paciente foi preso em controverso flagrante delito pelo crime de furto (art. 155 do CP), em (xx/xx/xxxx), encontrando-se recolhido, até o momento, no Presídio (xxx).
Com efeito, até a presente data, o inquérito policial sequer foi iniciado, tampouco distribuído à uma das Varas Criminais desta Comarca. Destarte, há de se verificar o constrangimento ilegal efetivado em sua liberdade de locomoção, haja vista já terem decorridos mais de 70 (setenta) dias de custódia sem que o inquérito policial fosse iniciado. Há expressa violação de Lei, restando de sobejo comprovado o constrangimento ilegal, nos termos dos artigos 10 e 648, II, do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – (…)
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
A moderna jurisprudência explicita a questão da seguinte forma:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS. Órgão Julgador: TJGO Segunda Câmara Criminal. Recurso: Habeas-Corpus. Comarca: Goiânia. Número: 13426.2.217 Data: 1000/03/0006. Publicação: DJ Página: 6 Data de Publicação: 02/04/0006 Ementa: “Habeas Corpus. Excesso de prazo. Torna-se ilegal a custódia do paciente quando se constata que, preso em flagrante delito, o inquérito policial não é remetido ao Poder Judiciário no prazo previsto em lei. Ordem concedida “. Relator: Des Pedro Soares Correia Decisão: Ordem concedida, à unanimidade. Fonte: Informa Jurídico, v. 23
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. Acórdão Número: 1020003. Tipo de Processo: HABEAS CORPUS CRIME. Relator: NUNES DO NASCIMENTO. Comarca: CURITIBA CENTRAL DE INQUÉRITOS. Orgão Julgador: 2ª CÂMARA CRIMINAL. Data de Publicação: 16/02/10000008. Ementa: Decisão: Acordam os Desembagadores da. Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a unanimidade, em conceder a ordem, confirmandose a liminar. ementa: “habeas corpus” prisão em flagrante excesso de prazo na conclusão do inquérito constrangimento ilegal ordem concedida constatado que o paciente achase preso desde 25.11.0007, e sendo certo que o art. 10 do código de processo penal estabelece que a peça informativa policial deverá ser concluida em 10 dias, quando se tratar de indiciado preso, caracterizada esta a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. ordem concedida. Fonte: Informa Jurídico, v. 23
Ad argumentandum tantum, o Réu, coagido, é pessoa de bom caráter, não tendo contra ele nenhum mandado de prisão preventiva, tendo bons antecedentes, nunca tendo sido preso anteriormente, por quaisquer sejam os motivos, conforme demonstram as certidões anexas. Contudo, verifica-se que não possui perigo à sociedade.
Pelo exposto, REQUER:
Seja recebido o presente writ, verificado o completo constrangimento ilegal experimentado pelo Réu, face ao desrespeito às normas jurídicas ora apresentadas, ouvindo como autoridade coatora o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia do (xxxº) Distrito, Sr. (XXX), concedendo-se a ordem de habeas corpus, e a posterior expedição do competente alvará de soltura, como forma de lídima Justiça e o posterior trancamento de qualquer inquérito que posteriormente venha a recair sobre o Réu.
Se necessário, nos termos do artigo 656 do Código de Processo Penal, seja designado dia e hora para apresentação do Paciente.
Termos que,
Pede deferimento.
(local, data e ano).
(Nome e assinatura do Advogado Requerente).