EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………
………………, brasileiro(a), (Est.civil), advogado regularmente inscrito na OAB-… sob o nº …., permissa máxima vênia vem perante a esta Egrégia Corte, com fundamento no artigo 5º, LVII, LXVI e LXVIII, da Constituição Federal, combinado com artigo 647 e seguinte do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de “HABEAS CORPUS” em favor do Paciente, …………………….. brasileiro(a), (Est.civil), (Profissão), residente na rua ………………………., contra sentença exarada pela Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de …………. (doc…), que injustificadamente decretou a prisão temporária do paciente sobre a suposta justificativa de ser imprescindível para o êxito das investigações ainda não concluídas, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público, sem com tudo fundamentar de forma objetiva quanto aos fatos determinantes da necessariedade da medida, configurando notório e indisfarçável constrangimento ilegal sanável pelo presente instituto do habeas corpus com fulcro no artigo 648, I e V do Código de Processo Penal combinado com artigo 5ª LVII, LXVI e LXVIII da nossa Carta Magna.
1 – SÚMULA DOS FATOS
Conforme cópia do auto de prisão em flagrante em apenso (doc..) o paciente foi preso no dia ……… do corrente ano sob a imputação de ter infringido a norma incriminadora do artigo 129 § 1º, I, do Código Penal
Diante da classificação do tipo penal dada pela autoridade policial, o paciente pleiteou o beneficio da liberdade provisória vez que preenche todos os requisitos legais para responder o processo em liberdade, (doc…), porém, o órgão ministerial aprioristicamente, em seu parecer (doc…) entendeu que o ilícito poderia ser o do artigo 121, § 2º, II combinado com artigo 14, II, do Código Penal o que inviabilizaria a concessão do pleito, por força da vedação dada pela Lei Hedionda (9.072/90).
Remetido o Inquérito Policial no …º dia da prisão, o ilustre Representante do Parquet, requereu a baixa dos autos à delegacia de polícia para realização de novas diligências, representando pela decretação da Prisão Temporária do paciente, por entender ser imprescindível a manutenção da custódia cautelar sem contudo indicar os motivos ou fatos que levassem a ilação de que em liberdade pudesse obstacular a ação da autoridade policial.
Em atendimento ao pedido do MP, o juíz plantonista, aqui tida como autoridade coatora, decretou a prisão temporária do paciente, sem um mínimo de fundamentação quanto a necessariedade da manutenção medida restritiva de liberdade, para a realização das diligências requeridas pelo dominus litis.
2 – DIREITO
Conforme, entendimento de nossa melhor doutrina, a prisão provisória de natureza processual, por ser atentatória a liberdade individual da pessoa humana, e constituir-se em prisão sem inflição anterior de pena, somente há de ser decretada em casos excepcionais e cercado das necessárias cautelas, a fim de que não se transforme em cerne ou caldo de cultura de injustiça. Sendo esta, fato que compromete o jus libertatis do cidadão ainda não definitivamente considerado culpado. Somente poderá ser convalidada se presentes além dos pressupostos básicos e necessários, que se atenda ainda, as circunstâncias que a autorizam: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguração de eventual pena a ser imposta., conforme se detrai do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A prisão temporária, por seu turno, nos termos da Lei 7.960/90, como medida vesperal do procedimento persecutório penal, exige de maneira indeclinável a presença do periculum in mora e da comprovação da presença de elementos indiciários da atuação maléfica do indiciado durante o inquérito policial, ocultando provas, aliciando ou ameaçando testemunhas; enfim, prejudicando o bom andamento do feito. A medida neste caso, há de ser imprescindível para assegurar e acautelar o êxito da investigação policial. Fora disso há inegável arbítrio na sua decretação, conforme o seguintes arestos de nossos Superiores Tribunais:
“CABIMENTO – Habeas Corpus – Ilegalidade – Falta – Fundamentação – Inexistência – Necessidade – Decreto – Prisão temporária.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL – “Habeas Corpus” – Prisão temporária – Hipóteses cabíveis – Decreto inadequadamente fundamentado – Constrangimento ilegal caracterizado – Ordem deferida.
1. Como medida de exceção que é, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, que sinalizem sua participação nos crimes elencados na lei respectiva e naqueles considerados como hediondos (Inteligência do 1º, incisos I, II, e III, da Lei nº 7.960.89).
2. O fundamento da medida segregatória decorre de verdadeira operação de lógica, de reconstrução fática, aliada à íntima convicção de seu prolator, mas sempre com base nas provas, que ainda deverá evidenciar a conveniência da custódia provisória do indiciado, tendo em vistas os interesses da sociedade.
3. Não se revestindo o decreto hostilizado daquelas condições, concede-se a ordem porque a prisão em casos que tais afigura-se arbitrária e não necessária. Unânime.” (TJDF – HC nº 7.786/97 – 1ª T. – Rel. Costa Carvalho – J. 02.09.97 – DJ. 01.04.98).
“PRISÃO TEMPORÁRIA – (Leis nºs 7.960/89 e 8.072/90) – Segredo de justiça – Necessidade de fundamentação do ato – Excesso de prazo.
A falta de fundamentação é causa de nulidade do decreto de prisão temporária (CF, artigo 5º, LXI e Lei nº 7.960/89). Concessão da ordem sem prejuízo do prosseguimento das investigações policiais e de futura prisão do paciente se houver motivo e nos termos da lei.”(TRF 2ª R – HC nº 95.02.15993-4 – RJ – 3ª T – Rel. Des. Paulo Freitas Barata – DJU 03.10.95).
“PRISÃO TEMPORÁRIA – Ausência de fundamentação – Anulação do decreto da custódia extraordinária. a citação dos requisitos formais da prisão, mas exige, isto sim, que se aponte concretamente os fatos que, à luz do preceito legal, dão o necessário suporte para a custódia extraordinária. O decreto de prisão temporária há de conter a necessária fundamentação, sob pena de nulidade, nos termos do inc. IX, do artigo 93, da CF. E tal fundamentação não se satisfaz apenas com . a citação dos requisitos formais da prisão.” (TJDF – HC nº 2.342-7 – Reg. Ac. 109.553 1ª T – Rel. Des. Otávio Augusto – DJU 11.11.98).
No caso em apreço, a juíza tida com autoridade coatora restringiu-se apenas em repetir os termo legais, ao decretar a prisão temporária, do inciso I, do artigo 1º, da Lei 7.960/89, como razão de decidir, não expressando e indicando os motivos que a levaram a imposição da medida como instrumento cautelar, muito menos de sua imprescindibilidade para garantir o desempenho da polícia na realização das diligências requeridas pelo Parquet.
Embora o paciente registre um antecedente judicial (doc…), nunca se furtou ao comparecimento de qualquer ato do processo que pudesse ensejar a decretação de sua prisão preventiva, o que por si só não justificaria a privação de sua liberdade pela prisão temporária decretada, por força do princípio da presunção da não culpabilidade antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória ( Art. 5º LVII, CF).
Por outro lado, o Paciente, é funcionário ……………, exercendo a função de …………, atualmente lotado na …….. ……., considerado excelente servidor, por seus superiores. Possui endereço certo e sabido, com família regularmente constituída e mantida exclusivamente com os rendimentos de seu labor, dando pois amplas garantias ao Juízo.
EX POSITIS
espera o Impetrante, seja a presente ordem de HABEAS CORPUS, conhecida e deferida, para fazer cessar a coação ilegal de que está sendo vítima, o Paciente, mandando que se expeça, o competente ALVARÁ DE SOLTURA, cassando e revogando a prisão processual do Paciente, pelos fatos e fundamentos ut retro perfilados, oficiando-se a Juíza, aqui nominada autoridade coatora, para prestar suas informações em caráter de urgência, pois desta forma esse Egrégio Sodalício, estará como de costume restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.
Termos que,
Pede deferimento
LOCAL E DATA
Advogado
OAB/UF