TJ/ES: Mãe de bebê que usou fraldas com objeto estranho deve ser indenizada

A sentença é do juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha.


Uma mulher que comprou fraldas defeituosas deve ser indenizada em R$ 5 mil, solidariamente, por uma fabricante de fraldas e pela loja onde adquiriu o produto. De acordo com a sentença, a mulher percebeu que havia algo estranho com as fraldas quando a criança começou a chorar e a ficar muito agitada, após usá-las por 04 dias.

A autora da ação também contou que ficou surpresa ao notar que haviam farpas de madeira presas no algodão da fralda, o que ocasionou intensa vermelhidão em seu bebê. A requerente disse, ainda, que ao verificar as demais fraldas da mesma marca, notou que maioria apresentava mofo, farpas e outros objetos estranhos. E, que, ao fazer contato com a fabricante, esta informou que não se tratavam de farpas, mas de supostos pedaços de fitas.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, ao analisar o caso, observou que, embora as empresas requeridas tenham argumentado que a autora da ação deveria apresentar o suposto produto defeituoso, ficou demonstrado, pelo conjunto de provas apresentadas no processo, a existência de vícios no produto fabricado pela primeira requerida e comercializado pela segunda. Além disso, o magistrado verificou que, segundo informações apresentadas nos autos, as fraldas foram devolvidas à loja.

“Diante disso, percebe-se que a criança foi submetida a risco originalmente impossível de se prever. Evidente, portanto, a ocorrência do dano moral, tendo em vista o contato da filha da autora com o produto impróprio ao consumo, ocasionando à genitora agonia ao presenciar o sofrimento da criança”, disse o magistrado na sentença, ao fixar a indenização em R$ 5 mil, a ser paga de forma conjunta pelas duas empresas.

Processo nº 0028968-09.2018.8.08.0035


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