HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

XXXXXXXXXXXX, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua XXXXXXXXXXXX, NA CIDADE/UF, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º, inc. LXVIII da Constituição Federal e Artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº 00000, bairro XXXXXXXXXXXX, CEP: 000000, CIDADE/UF, ora sofrendo constrangimento ilegal por parte do MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 00ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO XXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

1 – DA AÇÃO PENAL

Pelo Juízo da 00ª Vara da Seção Judiciária Federal do CIDADE/UF, tramita a ação penal em que são acusados XXXXXXXXXXXX, o paciente, e XXXXXXXXXXXX, incursos nas penas do Art. 0005, inc. “d” da Lei 8.212/0001 c/c Artigos 5º, 26, 27, 30, 31 e 33 da Lei 7.40002/86, noves vezes, na forma do Art. 71 do Código Penal (ANEXO 00).

O embasamento fático da denúncia refere-se à apropriação indébita de contribuições previdenciárias, arrecadadas dos empregados da empresa XXXXXXXXXXXX, sendo o paciente e o outro réu apontados pelo Ministério Público Federal como co-responsáveis.

2 – DA CO-RESPONSABILIDADE APURADA PELO INSS

O INSS, em DIA/MÊS/ANO, ofereceu notitia criminis perante o MPF, em face dos “responsáveis” pela EMPRESA XXXXXXXXXXXX, (VIDE FLS. 00 DO ANEXO 00).

A instruir a referida noticia crime, o INSS apresentou cerca de 00 (NÚMERO) documentos, os quais apontavam o não recolhimento de verbas previdenciárias relativas ao período de MÊS/ANO a MÊS/ANO (VIDE FLS. 00 DO ANEXO 00).

Na fiscalização levada a efeito pelo INSS, as autoridades administrativas lograram determinar os co-responsáveis pela ausência do recolhimento daquelas contribuições.

ASSIM É QUE, DENTRE OS DOCUMENTOS SE VÊ, ÀS FLS. 00, 00, 00, 00, 00 E 00, O “DISCRIMINATIVO DE CO-RESPONSÁVEL CADASTRADO”, APONTANDO XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXX, SENDO A PRIMEIRA A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA XXXXXXXXXXXX.

3 – DO PROCESSO PERANTE A 00ª VARA FEDERAL

REFERIDA SENHORA – XXXXXXXXXXXX, JUNTAMENTE COM SEU CUNHADO – XXXXXXXXXXXX, JÁ RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO NA 00ª VARA FEDERAL – PROCESSO N.º 00000, PELO MESMO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SENDO DEVEDORA A MESMA EMPRESA XXXXXXXXXXXX. (VIDE FLS 00/00 DO ANEXO 00)

4 – DAS DILIGÊNCIAS DO MPF OBJETIVANDO APURAR A CO-RESPONSABILIDADE.

Na Doutra PGR, a noticia criminis coube à Exma. Procuradora Dra. XXXXXXXXXXXX, conforme se vê de FLS 00 DO ANEXO 00).

A Ilustre Procuradora da República, não atentando para a co-responsabilidade apurada pelo INSS – XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXX (FLS. 00, 00, 00, 00, 00 e 00 DO ANEXO 00), e para o fato de que XXXXXXXXXXXX E seu cunhado XXXXXXXXXXXX , pai de XXXXXXXXXXXX, já respondiam a outro processo pele mesmo delito junto a 00ª Vara Federal (ANEXO 00), encetou diligências objetivando identificar os responsáveis pela retenção das contribuições previdenciárias.

Em razão disso, a Ilustre Procuradora oficiou a XXXXXXXXXXXX e intimou os representantes da EMPRESA XXXXXXXXXXXX a fim de prestarem depoimento, sendo ouvida uma advogada constituída pela devedora, que apontou o paciente e XXXXXXXXXXXX como os co-responsáveis.

Baseando-se exclusivamente nas informações prestadas pela mencionada advogada (FLS. 00 DO ANEXO 00), foi ofertada a denúncia em face do paciente e de XXXXXXXXXXXX.

5 – DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

O Ilustre Magistrado de 1º Grau também não atentou para os documentos de fls. 00, 00, 00, 00, 00 e 00, que apontavam XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXX e, sem maiores indagações a respeito da responsabilidade pelo fato delituoso noticiado, recebeu a denúncia ofertada pelo MPF, aduzindo às FLS. 00 DO ANEXO 00:

“VERIFICA-SE NOS PRESENTES AUTOS QUE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TOMOU MEDIDAS PARA IDENTIFICAR OS RESPONSÁVEIS PELA GERÊNCIA DA SOCIEDADE, MAS ESTES SEQUER DIGNARAM-SE A COMPARECER E EXPLICAR” RECEBO A DENÚNCIA”

MERITÍSSIMOS DESEMBARGADORES

Nos autos do processo que tramita perante a 00ª Vara Federal são dois grupos de responsáveis pelo delito dos autos:

– XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXX – APONTADOS PELO INSS (FLS. 00, 00, 00, 00, 00 E 00).

– XXXXXXXXXXXX (O PACIENTE) E XXXXXXXXXXXX – CONFORME O ÓRGÃO ACUSADOR.

6 – O CLÃ DOS XXXXXXXXXXXX

A tradicional empresa ligada a aviação, a EMPRESA XXXXXXXXXXXX, foi fundada e dirigida pela família alemã XXXXXXXXXXXX, seus sucessores e parentes brasileiros (FLS. 00 DO ANEXO 00).

A cidadão alemã XXXXXXXXXXXX assumiu a presidência em DIA/MÊS/ANO quando do falecimento de seu marido XXXXXXXXXXXX (FLS. 00 DO ANEXO 00)

Na gestão da XXXXXXXXXXXX sucederam-se outros membros da família XXXXXXXXXXXX: – XXXXXXXXXXXX e seu filho XXXXXXXXXXXX.

7 – OS XXXXXXXXXXXX PERANTE A JUSTIÇA

Como Senhores e Responsáveis pela EMPRESA XXXXXXXXXXXX, de há muito os XXXXXXXXXXXX se vêem às voltas com a Justiça.

Além da ação penal junto a 00ª Vara da Justiça Federal (FLS. 00/00 DO ANEXO 00), ajuizada em face de XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX, a primeira (XXXXXXXXXXXX) responde a uma outra ação penal, a duas execuções por títulos extrajudiciais, e quatro outros processos de execução fiscal (FLS. 00 DO ANEXO 00).

8 – DO PACIENTE E DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO A EMPRESA DEVEDORA – EMPRESA XXXXXXXXXXXX.

O paciente foi admitido na empresa devedora EMPRESA XXXXXXXXXXXX, em DIA/MÊS/ANO, no cargo XXXXXXXXXXXX, sendo demitido em DIA/MÊS/ANO (FLS. 00/00 DO ANEXO 00).

Em DIA/MÊS/ANO realizou-se uma AGE da devedora EMPRESA XXXXXXXXXXXX, lavrando-se a ata respectiva, devidamente publicada no DO, sendo a Presidente do Conselho de Administração a já mencionada FULANA DE TAL (FLS. 0000 DO ANEXO 00).

Consoante se vê do mencionado documento (FLS. 0000 DO ANEXO 00), no Artigo 23 (EM DESTAQUE),

“O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DISTRIBUIRÁ, ENTRE OS DIRETORES, FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E INCUMBÊNCIAS ESPECÍFICAS, PODENDO REDISTRIBUÍ-LAS A QUALQUER TEMPO”.

Assim é que, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, e com base no reproduzido Artigo 23, a SENHORA FULANA DE TAL, nomeou o paciente BELTRANO DE TAL, PARA O CARGO TAL, consoante faz certo o documento acostado às FLS. 00 DO ANEXO 00.

Desse modo, inicialmente contratado como TAL (FLS. 00/00 DO ANEXO 00), o paciente foi nomeado TAL, cargo em que permaneceu até a sua demissão em DIA/MêS/ANO.

9 – DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO PACIENTE CONTRA A EMPRESA XXXXXXXXXXXX.

Demitido sem justa causa pela sua empregadora – EMPRESA XXXXXXXXXXXX, (FLS. 00 DO ANEXO 00), o paciente, inicialmente FUNÇÃO XXXXXXXXXXXXe, posteriormente, FUNÇÃO XXXXXXXXXXXX, ajuizou Reclamação Trabalhista, distribuída à 00ª Junta de Conciliação e Julgamento, processo que tomou o n.º 00000 (FLS. 00/00 DO ANEXO 00)

10 – DA INUSITADA HIPÓTESE SEMELHANTE À “CONFUSÃO”

O paciente é apontado pelo MPF como co-responsável pela apropriação de contribuições previdenciárias dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXX. Sua postura é, portanto, de DEVEDOR, sujeito às medidas cautelares de seqüestro, arresto e hipoteca legal, e até mesmo de ser executado na esfera cível.

O paciente ajuizou Reclamação Trabalhista em face da EMPRESA XXXXXXXXXXXX, postulando o pagamento de verbas indenizatórias não satisfeitas quando da sua demissão imotivada. Sua postura aqui é a de CREDOR, podendo até mesmo executar na Justiça do Trabalho a sua ex-empregadora.

Sem o propósito de fazer graça, há, em relação ao paciente, uma hipótese semelhante ao instituto da “CONFUSÃO” do Direito Civil: ao mesmo tempo CREDOR de EMPRESA XXXXXXXXXXXX por débitos trabalhistas, e DEVEDOR pela EMPRESA XXXXXXXXXXXX por retenção de contribuições previdenciárias.

11 – DA CONCLUSÃO

À toda evidência, não há responsabilidade do paciente pela retenção e apropriação das contribuições previdenciárias.

Embora tendo até exercido o cargo XXXXXXXXXXXX e, em seguida o cargo de XXXXXXXXXXXX, o paciente não passava de um empregado, a quem a EMPRESA XXXXXXXXXXXX deve indenizações trabalhistas.

O paciente jamais foi o responsável pela EMPRESA XXXXXXXXXXXX, não exercendo, ao longo de seu contrato de trabalho, qualquer função de mando, gerência ou administração, não tendo, ainda, representado a empresa perante qualquer Órgão do Poder Público ou perante entidades privadas.

Evidenciada à saciedade a responsabilidade do CLÃ DOS XXXXXXXXXXXX, a permanência do paciente no polo passivo da relação processual materializa sério constrangimento ilegal, que o vem prejudicando sobremaneira, impedindo-o de conseguir emprego noutras empresas, sendo a alternativa o ajuizamento do presente remédio para trancar a ação penal em comento.

12 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao thema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, confia o impetrante seja concedida a ordem para o fim de determinar o trancamento da ação penal a que responde o paciente perante a 00ª Vara Federal, como medida de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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