STJ aprova súmula sobre possibilidade de indenização por danos morais para herdeiros

Súmula 642 traz o seguinte entendimento: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (2) uma súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar do falecido.

O texto aprovado da Súmula 642 traz o seguinte: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.

Súm​​ulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os novos enunciados serão publicados no Diário da Justiça eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.


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