TJ/PB: Supermercado não pode ser responsabilizado por divulgação de imagens acerca de suposto furto

“Cumpre ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, de modo que, inexistindo provas que atestem as suas alegações, o pedido deve ser julgado improcedente, como bem fez o juiz do primeiro grau”. Assim decidiu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível nº 0809035-06.2016.815.2003, oriunda da 4ª Vara Regional de Mangabeira.

A parte autora moveu Ação de Indenização por Danos Morais contra o Superbox Brasil, alegando que o estabelecimento teria divulgado, na mídia, imagens do circuito interno para os canais de televisão acerca de um suposto furto, crime que não restou comprovado, e que deixou a sua imagem abalada, acarretando-lhe sérios prejuízos, por não ter sido nomeado no concurso público para a Polícia Civil, ter sido submetido a responder processo administrativo disciplinar, por ser agente penitenciário. Sustenta que não autorizou o uso de sua imagem e pretende o ressarcimento a título de dano moral.

Na primeira instância, o juízo entendeu não haver provas nos autos de que o apelado forneceu imagem do circuito interno da sua empresa para a mídia local. O relator do processo, juiz convocado João Batista Barbosa, também chegou a mesma conclusão. “Depreende-se que houve notícia na mídia televisiva acerca da prisão do autor, ora apelante, em razão da suspeita de ter cometido o crime de furto, fato noticiado e veiculado por responsabilidade do canal de televisão, afastando qualquer responsabilidade da apelada quanto à veiculação da imagem do apelante, diante da notícia apresentada nos programas”, ressaltou.

Para o relator do processo, o autor não comprovou que a apelada forneceu as imagens do seu circuito interno de câmaras, não podendo ser responsabilizada pelas imagens divulgadas enquanto esteve detido na delegacia para prestar informações acerca do suposto crime de furto.

Da decisão cabe recurso.

Veja o acórdão.
Processo n° 0809035-06.2016.815.2003


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento