EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXXXXX – CIDADE – UF – CEP 00000, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXXXXX– CIDADE – UF – CEP 00000, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado para trabalhar para a reclamada em DIA/MÊS/ANO o qual teria a função de auxiliar de almoxarife, e recebia inicialmente a título de remuneração mensal o valor de R$ 000 (REAIS).
Tudo corria bem em seu labor, vindo a se tornar, em MÊS/ANO, membro da CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes), adquirindo desta forma a estabilidade, que perduraria durante um ano de mandato, mais um ano após o fim do mesmo, encerrando-se assim em MÊS/ANO, bem como era também auditor da empresa, mostrando o serviço de excelência que produzia.
Ocorre que essa harmonia com a reclamada não duraria para sempre. Foi quando em meados do MÊS/ANO, ao ver uma notícia em um Jornal Virtual de muito acesso, a qual relacionava o nome do reclamante a um esquema de falsificação de documentos públicos, a reclamada mudou a forma de tratamento junto ao reclamante.
Vale salientar excelência que o processo instaurado contra o reclamante já está arquivado, vindo a absolvê-lo sumariamente (conforme sentença em anexo), pelo fato de que realmente não realizara nada indigno que o fizesse merecer as acusações a ele proferidas, e mesmo tentando explicar o que de veras havia acontecido e mostrar que era inocente, esses o ignoraram e começaram a tornar o labor do reclamante uma verdadeira lamúria.
Justamente pelo fato de que o reclamante é membro da CIPA, possuindo estabilidade, e por já ter sido anteriormente processado criminalmente não gerar motivos para demiti-lo por justa causa, a reclamada iniciou uma série de perseguições para que fosse forçado a pedir sua demissão.
2 – DA RESCISÃO INDIRETA E DO DANO MORAL
A partir da descoberta da reportagem em nome do reclamante, este não mais teve paz, a reclamada começou a persegui-lo incansavelmente, de início dando ordens a outros funcionários para que começassem a segui-lo, como se realmente fosse um bandido, sem ter nunca sido condenado por nada.
Mesmo tendo a inconveniência de ser acompanhado a todos os lugares e percebendo os olhares/comentários negativos imposto a sua pessoa, o reclamante não desistiu do seu labor.
Salientando que está em seu segundo mandato como membro da CIPA, vindo a ser prejudicado nas eleições para a comissão por atitudes da reclamada, a qual não respeitou os ditames legais para a realização da eleição, pois não queria que o reclamante viesse a ser eleito, situação que o fez se inscrever nos últimos cinco dias do prazo, tendo que, com muita dificuldade, correr atrás do tempo perdido para poder se eleger novamente.
Não foi só de perseguições que sofreu o reclamante, que ao se ausentar para ir a uma reunião e perceber que havia esquecido seu telefone celular em sua sala, retornou ao seu ambiente de trabalho e percebeu que o mesmo havia desaparecido, e ainda que perguntando a todos sobre o paradeiro de seu bem, supostamente ninguém sabia lhe informar quem o subtraiu.
Após diversas tentativas de reaver seu telefone celular, sem obter êxito, seis dias após o ocorrido, o reclamante resolveu buscar ajuda policial, gerando um Boletim de Ocorrência.
Depois de seis dias e a lavratura do B.O., surpreendentemente o reclamante veio a receber seu telefone celular, restando claro que a subtração de seu bem se deu apenas com o objetivo de investigar sua vida, mas como pode Excelência a reclamada ter direito de desrespeitar sua privacidade, justamente de um bom trabalhador que se mostra pelas responsabilidades a ele atribuídas.
Posteriormente após a confusão que envolveu a polícia, o reclamado chamou o reclamante para conversar no setor pessoal e disse que ele estaria demitido, e que fosse prestar os exames demissionais (Docs. em anexo), momento em que perguntou acerca de sua estabilidade por ser membro da CIPA, e nada se manifestou a reclamada sobre essa questão.
Ao retornar a sede da empresa com os exames em mãos, o reclamado afirmou ao reclamante que nunca havia o demitido, que este estaria ficando louco e que precisaria de exames psiquiátricos.
Ao se dirigir a uma psiquiatra foi informado de que não tinha nenhum problema mental e o retrucou acerca do motivo de estar se consultando, momento no qual a explanou acerca da descoberta do processo que figurava como parte, mas que já foi absolvido, e das constantes perseguições da reclamada devido a tal litigio criminal.
Observando a situação a que o reclamante estava sendo submetido, a médica então disse que seu problema era de caráter pessoal e que poderia retornar a seu labor, que ela mesma iria entrar em contato com seus superiores hierárquicos.
A partir desta consulta com a médica a situação entre o reclamante e a reclamada só piorou, visto que no momento atual não mais tem permissão para entrar na propriedade da mesma, e mesmo assim ainda continua recebendo sua remuneração, haja vista a empresa não quer demiti-lo por saber de sua estabilidade e as multas e compensações que devem ser pagas em caso de demissão.
Vale ressaltar que os motivos exarados pela reclamada para não dar permissão ao reclamante de entrar em seus estabelecimentos é de que o mesmo era louco e forneceria risco ao trabalho dos outros funcionários, mas como pode Nobre Magistrada, uma empresa ter um funcionário supostamente louco e além de proibir seu acesso para o labor, não o demite e ainda o remunera normalmente de forma mensal.
Assim, diante dos fatos supramencionados, não resta dúvidas que o Reclamante vem sofrendo infortúnios em decorrência do preconceito que está sofrendo pelo fato de ter sido erroneamente acusado em processo criminal no passado, situação já resolvida perante a justiça, mas que ainda vem sofrendo represálias pelo conteúdo de alguns jornais virtuais que.
Contudo, Excelência, os constantes desrespeitos sofridos aos seus direitos, caracterizam, de acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência desta especializada, a obrigação de indenizar pelos danos ao reclamante ocasionados, mesmo que meramente morais.
3 – DA DIFERENÇA SALARIAL
Segundo determina o sindicato da classe o reclamante após um ano e meio de serviço deve ter seu salário aumentado para outra classe, neste caso passaria de R$ 000 (reais) para R$ 000 (reais), e mesmo já ter adquirido o requisito do tempo desde MÊS/ANO, este nunca veio a receber seu aumento, devendo assim a empresa arcar com as diferenças que estão vindo em seu contra – cheque.
4 – JUSTIÇA GRATUITA
Sendo certo que O Reclamante atualmente encontra-se desempregado, e não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
5 – PEDIDOS
Ante o exposto, requer o reclamante que:
a) Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;
b) Seja julgada totalmente procedente os pedidos da presente reclamação trabalhista, para que seja declara a rescisão indireta do reclamante, devendo a reclamada arcar com todas as verbas rescisórias devida, quais sejam:
c) Saldo Salário;
d) Aviso Prévio Indenizado;
e) Férias vencidas e proporcionais acrescida de 1/3 constitucional;
f) 13º salários vencidos e proporcionais;
g) FGTS + multa de 40%;
h) Bem como, por ser membro da CIPA, possuindo estabilidade, e estar deixando seus serviços por culpa da reclamada, que seja a mesma condenada a ressarcir o reclamante de todo valor o qual teria direito a receber até o fim de sua estabilidade, que seria até o MÊS/ANO;
i) Que seja condenado ao pagamento de indenização de cunho moral devido as perseguições, constrangimentos, perturbações psicológicas causadas pelo reclamado;
j) Que seja condenada a multa do art. 477 da Nova CLT;
k) Que seja condenada a multa do art. 467 da Nova CLT;
l) Que seja condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos em anexo, a título de dano material emergente.
m) Requer a notificação da reclamada no endereço supramencionado, para que, querendo apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
n) Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive TESTEMUNHAL.
Valor da Causa: R$ 000 (reais) por meros valores fiscais.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
Atenção
Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.