Segundo os autores da ação, que estavam numa motocicleta, por falta de cautela do motorista da requerida, eles teriam sofrido um impacto de aproximadamente 6 toneladas.
Uma empresa de segurança e transporte de valores, que teve veículo envolvido em acidente de trânsito, bem como uma companhia de seguros e uma corretora de seguros, devem pagar o tratamento médico de uma pessoa que estava numa motocicleta atingida pelo carro blindado da primeira requerida.
O acidente ocorreu na Avenida Rufino de Carvalho, sentido BR-101 x Centro. A decisão que defere, em parte, a tutela de urgência, é da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares.
Segundo os autores da ação, o motorista do carro forte teria desrespeitado a sinalização indicativa de que deveria parar, causando o acidente, que resultou em uma fratura no braço direito de um dos autores e paraplegia (ausência de movimentos dos membros inferiores) na segunda autora, que passou a necessitar de sessões de fisioterapia, requeridas administrativamente, porém sem sucesso.
Os autores pediram, em sede de tutela de urgência, que as rés arquem com o tratamento de saúde dos autores, paguem pensão no valor de R$ 3.500,00 para cada autor e depositem a título de dano material emergente o valor de R$ 6.321,47.
O juiz deferiu, em parte, a tutela da urgência, para determinar que a empresa de segurança e transporte de valores, a companhia de seguros e a corretora de seguros custeiem o tratamento médico da autora, que consiste na realização de sessões de fisioterapia, pelo período necessário ao restabelecimento da sua saúde. O magistrado determinou, ainda, que no prazo de cinco dias fossem disponibilizados à autora os meios necessários para a realização das sessões, “seja com o agendamento diretamente em clínica especializada, seja com a disponibilização do valor à autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais)”, diz a decisão.
O magistrado destacou, ainda, a necessidade de se proteger o direito requerido de forma imediata:
“No que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que é a necessidade de se proteger o direito invocado de forma imediata, porquanto, do contrário, nada adiantará uma proteção futura em razão do perecimento de seu direito, a parte autora, conforme acima dito, comprovou mediante laudos médicos que o acidente automobilístico supracitado lhe ocasionou lesões, bem como da necessidade do referido tratamento médico, sendo que este lhe ocasiona um custo de cerca R$ 1.000,00 por mês.”
Os demais pedidos de tutela de urgência ainda serão apreciados pelo juiz, bem como o mérito da ação.
“Acrescente-se, contudo, que o deferimento ou o indeferimento das tutelas rogadas não corresponde a um antecipado posicionamento a respeito da demanda, uma vez que a efetiva apuração do contexto fático e a consequente aplicação das normas jurídicas pertinentes serão analisadas no momento processual oportuno, ou seja, após o regular trâmite do feito, concluiu.”
Processo nº 0009197-89.2020.8.08.0030