TJ/SP nega pedido de suspensão do contrato de produção da Coronavac

Decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital.


A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido do deputado estadual Douglas Garcia de suspensão do contrato firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, Instituto Butantan e Laboratório Sinovac Biotech para a produção de vacinas contra a Covid-19.

O juiz Otavio Tioiti Tokuda destacou que proibir o uso da vacina “causaria enorme prejuízo à saúde dos brasileiros”. “É fato público e notório que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso da Coronavac, já que a vacina, ainda que em uso emergencial, é o meio reconhecido pela Ciência como eficaz para o controle da Covid-19”, afirmou.

O deputado também requereu a divulgação do contrato firmado entre as partes, mas o pedido foi negado, pois, de acordo com a decisão, as fórmulas descritas no documento devem permanecer em sigilo. “A doença é nova, as pesquisas para o combate à doença estão em andamento e a vacinação deve ser global, o que pressupõe um alto custo para a produção e aquisição dessas vacinas, aprovadas para uso emergencial, cujas fórmulas devem permanecer em sigilo, até para que não se dissemine uma concorrência predatória e prejudicial à população”, escreveu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1056621-40.2020.8.26.0053


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