TJ/SC manda quebrar sigilo bancário de Sindicato após insucesso de bloqueio

O desembargador Júlio Knoll, após a constatação de que a ordem judicial para bloqueio de ativos financeiros do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem) da Capital restou parcialmente frustrada, porquanto sequestrados valores abaixo do solicitado, determinou nesta tarde (27/1) a quebra do sigilo bancário daquela entidade, a fim de identificar a realização de movimentações financeiras que possam ter servido para ocultação de bens. ¿No caso dos autos, existem indícios de que o Sintrasem esteja ocultando patrimônio ou realizando transferências simuladas a bem de ocasionar fraude à execução¿, explicou Knoll.

Se verificada a hipótese, adiantou o magistrado, tal atitude poderá configurar fraude, com a aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O desembargador também determinou que se proceda o bloqueio de valores diretamente nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do presidente do Sindicato.

Todo este quadro está ligado a greve dos servidores da Comcap e ao descumprimento de liminares anteriormente deferidas que consideraram a paralisação ilegal e ordenaram o retorno imediato ao trabalho, entre outras determinações. As medidas foram adotadas em atenção a pedidos formulados pela administração municipal

Processo nº 5001082-06.2021.8.24.0000.


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