EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
……………………, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, processo nº 12.643/01, que tramita por este Juízo, através de seu advogado e procurador infra- assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., inconformado com a respeitável SENTENÇA exarada às fls. 62/64 dos autos, recorrer à Instância Superior. E o faz pela presente APELAÇÃO, dirigida ao Egrégio Tribunal Regional Federal – 3ª Região, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA.
Regularmente processados estes, bem assim ouvido o Apelado, para suas contrarrazões, subam os autos à Instância Superior, para uma nova decisão.
Pede deferimento. (Local e data) Advogado
OAB/… N. …….
1 – RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: …………….
APELADO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Processo nº …/… – ..ª Vara Cível da ………
Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores:
Em que pese o saber jurídico já demonstrado em suas inúmeras decisões, o douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes juízes destes rincões do interior paulista, ousamos discordar da fundamentação da decisão ora hostilizada, em especial porque não atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e da assentada jurisprudência, conforme demonstraremos a Vossas Excelências.
Primeiro: Diz o douto juiz “a quo” que, por r. sentença às fls. 72/74 dos autos, “O Autor intenta revisar o benefício (…).”(sic), e mais “No mérito, o pedido é improcedente.” (sic). Concluindo, diz: “JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Benefício Previdenciário formulado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.”(sic).
Ora, doutos julgadores, apesar de reconhecer o douto juiz “a quo” que a Constituição Federal garante o livre acesso à Justiça, por outras linhas, nega esse mesmo direito assegurado pela nossa Carta Magna. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, expressamente nos traz o seguinte: “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”.
De outro modo, é pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais quanto à matéria previdenciária em questão, eis que se nota que o douto juiz “a quo” não andou bem ao determinar a extinção do processo, com o indeferimento da inicial, mesmo porque, “data máxima venia”, no mister de distribuir a Justiça, nada o impede de regularmente processar o feito, especialmente porque, se a ação é de REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, veio acompanhada dos documentos hábeis e exigidos por Lei, não tendo o Apelado trazido qualquer prova, limitando-se a tentar persuadir o douto julgador, o que acabou ocorrendo.
Segundo: Em sua fundamentação para o indeferimento da inicial e a extinção do processo, o juiz prolator da sentença que se quer modificar alega que, “Embora a Constituição Federal expresse que nenhum benefício previdenciário terá valor inferior ao do salário mínimo, ao auxílio-acidente não se aplica tal regra”(sic).
Conforme posição de nossos Tribunais, que passaram a entender que a REVISÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE, e que vem se posicionando neste sentido que o Benefício corresponde ao salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao salário mínimo os reajustes e equivalência ao salário mínimo, sendo devido a reabilitação, pois a Legislação é autoaplicável. Havendo nexo de causalidade comprovado, desimportando para o caso a regularidade ou não da documentação do autor; a previdência social, através do segurador obrigatório, que é o INSS, responde sempre pela reparação do dano causado no trabalho, obedecidos os requisitos para configuração do acidente. Para benefícios devidos ao empregado que independem de carência, CAT, inscrição no FGTS ou contribuições do empregador, portanto, aplica-se o preceito constitucional posto no artigo 201, parágrafos 2º e 5º.
Ora, doutos julgadores, se é direito constitucional bater às portas da Justiça; se o processo foi regularmente requerido; se foi instruído com os documentos indispensáveis à propositura da ação; mas com um porém, a nobre juíza “a quo” não se deu sequer ao luxo de verificar os próprios documentos fornecidos pelo Apelado, às fls. 48/58 dos autos, onde consta que houve um acidente de trabalho junto à empregadora, conforme Comunicação de Benefício por Acidente de Trabalho, junto ao PSS – Monte Aprazível/SP, e que deixou o Apelante sem condições para o seu trabalho braçal na lavoura, o qual, por falta de estudos, é a única função que consegue exercer, deixando-o à míngua. O correto à época era a sua APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, e que não ocorreu, inclusive o acidente o deixou incapaz para o trabalho diário; e, finalmente, dizer que não houve dano nem prejuízo ao Apelante é, no mínimo, no caso presente, querer tapar o sol com a peneira, pois com a inicial encontram-se todos os documentos necessários convalidados com os fornecidos pelo próprio INSS, juntados aos autos, razão por que o indeferimento da inicial, bem assim a extinção do processo, não podem prevalecer, sob pena de se praticar uma INJUSTIÇA.
ANTE O EXPOSTO, chamado à colação o alto saber jurídico dos Doutos Julgadores, espera o Apelante ver provido o presente recurso, a fim de cassar a sentença do douto juiz “a quo”, determinando o regular processamento do feito, com a instrução e posterior sentença, através da qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a mesma julgada procedente, concedendo-se o tão sonhado benefício de 01 (um) SALÁRIO MÍNIMO, com as condenações pedidas na peça vestibular, a fim de que mais uma vez se faça a mais lídima e verdadeira JUSTIÇA.
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].