TJ/PB: Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 70 mil em danos morais por morte de passageira em acidente

Em sessão virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 70 mil a indenização, por danos morais, que a empresa Rodoviária Santa Rita Ltda deverá pagar aos familiares de uma mulher que foi vítima de acidente de trânsito, quando era passageira de um ônibus de propriedade da promovida, o que lhe causou a morte em oito de novembro de 2013.

O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0063997-86.2014.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

O relator entendeu que sendo a empresa de ônibus concessionária de serviço público, a sua responsabilidade é objetiva, independente da verificação da culpa. “Em que pese a parte demandada afirmar que o acidente foi decorrente da má conservação da via pública, sendo esta de responsabilidade do DNIT, analisando detidamente o laudo pericial particular, acostado pela própria ré, este assevera que o sinistro foi ocasionado por falha humana”, frisou.

Ainda de acordo com o relator do processo, as testemunhas arroladas aos autos disseram que o eixo do ônibus quebrou, sendo esta a causa do acidente. Já no que se refere ao valor da indenização, o juiz Inácio Jário majorou de R$ 50 mil para R$ 70 mil para cada um dos promoventes da ação por considerar que “o prejuízo fora de uma proporção desmedida, uma vez que a ação trata de filhos que sofreram com a perda da mãe”.

Da decisão cabe recurso.

Veja a decisão.
Processo nº


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