EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e-mail __________, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE COBRANÇA, com fulcro nos arts. 318 do CPC/2015, 27, ‘j’, 39 e ss. Da Lei nº 4.886/1965, contra ___________, CNPJ nº __________, com sede na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:
1 – FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor iniciou suas atividades como representante comercial da empresa Ré em __/__/__, para vender os seus produtos em __________/UF, mediante comissão de __% (_______ por cento) sobre as vendas efetuadas. (doc. _)
A empresa ré no dia __/__/__, notificou o Autor da rescisão do contrato sem justa causa, concedendo-lhe aviso-prévio de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 34 da Lei 4.886/65.
A Lei nº 4.886/1965 em seu art. 27, ‘j’, institui que:
Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão, obrigatoriamente:
[…]
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não será inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
Indenização essa, que não foi paga pela ré em proveito do autor. O autor entra com a presente ação, objetivando o pagamento da indenização das comissões auferidas de __/__/__ até __/__/__, cujo montante não pode ser inferior a 1/12 avos do total.
2 – REQUERIMENTOS
Requer o conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo a ré citada com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo a ré à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme o art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.
Pede que a Ré seja informada que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme o art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, conforme o art. 344 do CPC/2015.
Espera-se que a ação seja julgada totalmente procedente, condenando a Ré ao pagamento dos direitos indenizatórios, calculados em 1/12 (um doze avos) sobre as comissões das vendas realizadas pelo autor, com correção monetária, nos termos do art. 46 da Lei nº 4.886/1965, acrescidos das cominações legais, além do pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Atribui-se à causa o valor de R$ ________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].