TJ/MT condena bancos por desrespeito à legislação de proteção aos consumidores e idosos

No sentido de garantir à população de Juína (735 Km de Cuiabá) os direitos contidos no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como no Código de Defesa do Consumidor, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo Banco do Brasil S.A. e pelo Banco Bradesco S.A. A decisão foi proferida durante sessão de julgamento realizada virtualmente, no dia 12 de fevereiro de 2021.

Entendendo o caso – De acordo com o processo, agências do Banco do Brasil S.A., o Banco Bradesco S.A. e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena – (Sicredi Univales -MT) da cidade de Juína apresentavam uma série de irregularidades, tais quais: não obedecer ao tempo de espera previsto na legislação; não disponibilizar telefone adaptado para atendimento de portadores de deficiência auditiva; não dispor de um funcionário exclusivo para a utilização do caixa eletrônico preferencial e para atendimento adequado à pessoa idosa; e dispensar tratamento discriminatório entre correntistas e não correntistas.

Após quatro anos e diversas inspeções realizadas pelo Procon do município, verificou-se que as instituições financeiras persistiam em não sanar as irregularidades apontadas. Em vista disso, o MPE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Juína, moveu Ação Civil Pública em desfavor dos bancos, que por sua vez contestaram, dizendo não haver quaisquer irregularidades nas agências.

Decisão em 1 Instância – Em primeira instância a ação foi julgada parcialmente procedente. A decisão é do juiz titular da Comarca de Juína, Fábio Pettengil, determinando que:

O Banco do Brasil S/A e o Sicredi-Univale adaptem os terminais de atendimento e recepção de todas as agências da cidade de Juína às exigências da ABNT (NBR 9050:2004), adequando-se às necessidades dos usuários portadores de deficiências físicas ou motoras, no prazo de 60 dias;

O Banco do Brasil e Banco Bradesco disponibilizem, no prazo de 30 dias, telefone de atendimento ao público consumidor, adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva. E também que eliminem qualquer discriminação existente dentro das agências entre os consumidores correntistas e não correntistas;

O Banco do Brasil, o Banco Bradesco e o Sicredi-Univales disponibilizem um funcionário exclusivo para tirar dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico preferencial e para o adequado o atendimento da pessoa idosa;

A Cooperativa SICREDI – UNIVALES, instale, no prazo de 60 dias, no mínimo duas outras câmeras de vigilância e monitoramento no interior e exterior das agências bancárias;

As três instituições financeiras paguem o montante de R$ 200.000,00 de danos morais coletivos, por cada agência bancária instalada na Comarca com irregularidades. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Decisão em 2 instância – De acordo com relator do acórdão, desembargador Mário Kono,”ficou evidenciada a reiterada prática de violação, por ato omissivo, ao direito do idoso e da pessoa com deficiência (auditiva e motora), persiste o dever de indenizar à título de dano moral coletivo, arbitrada em consonância a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como, em cumprimento à finalidade de inibição à reiteração na prática da conduta ilícita, não comporta retificação”.

Sobre o pedido de redução do valor das multas pelos apelantes, o relator disse “não merecer acolhida uma vez que, esta se presta a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação, sendo possível a revisão posterior, até mesmo de ofício, caso se verifique que esta se tornou excessiva”.

Veja o acórdão.
Processo n° 1000665-86.2016.8.11.0025.


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