TJ/PB: Estado não pode ser responsabilizado por furto em carro de médico em estacionamento de hospital

O Estado da Paraíba não pode ser responsabilizado pelo furto no veículo de um médico ocorrido no estacionamento de um hospital. Assim decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0811048-96.2018.8.15.0001, oriunda da Comarca de Campina Grande.

O autor da ação, que é médico no hospital de trauma de Campina Grande, alega que no dia 15 de maio de 2018, enquanto trabalhava, deixou seu carro no estacionamento mantido pelo hospital e, ao terminar seu expediente, o veículo estava arrombado, tendo sido levado o step, um computador pessoal portátil e o diário de frequência de seus alunos na UFCG, totalizando danos materiais em aproximadamente R$ 2.000,00.

Na Primeira Instância, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos morais.

Em grau de recurso, a demanda foi julgada improcedente, nos termos do voto do relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Citando a jurisprudência, ele entendeu que caberia à parte autora demonstrar a existência de serviço especializado de segurança mantido pelo Estado no estacionamento. “A mera disponibilização de estacionamento pelo Hospital não se mostra capaz de gerar a expectativa legítima de segurança do local caso não se propicie, pela Administração pública, de serviço de segurança especializada”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Veja o acórdão.
Processo n° 0811048-96.2018.8.15.0001


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