COBRANÇA DE AUTOS DO ADVOGADO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Nome completo do Requerente, já qualificado nos autos em epígrafe, que move contra Nome completo do Requerido, em trâmite perante este Juízo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o que se segue.

Conforme certidão narrativa obtida na secretaria desta Vara (doc. Nº), o advogado da parte adversa retém indevidamente os autos em apreço. Fizera carga fora para se manifestar acerca de especificar ( ?s. nº), todavia, em que pese o prazo fixado de dias ( ?.nº), o mantém consigo desde o dia de mês do corrente ano.

Portanto, o advogado se encontra com os autos há mais de nº dias, afrontando às regras processuais atinentes à hipótese.

A respeito, narra o Novo Código de Processo Civil no artigo 234: “Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º – É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º – Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º – Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa”.

Como se não bastasse, a retenção abusiva ou o extravio de autos de que tinha vista ou possuía em confiança constitui infração disciplinar (artigo 34, inciso XXII, EOAB), sujeitando o advogado

faltoso a pena de suspensão do exercício da profissão (artigo 35, inciso II, EOAB).

Isto posto, sob a égide do artigo 234, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, vem o Requerente solicitar que Vossa Excelência se digne a:

a) determinar a intimação do ilustre patrono do Réu, Doutor Nome, por intermédio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 3 (três) dias, proceda com a devolução dos autos;

b) decorrido o prazo supra sem a devida restituição dos autos, já se reclama a aplicação da multa prevista em lei;

c) outrossim, requer seja feita a comunicação desses fatos à Ordem dos Advogados do Brasil, assim como ao Órgão do Ministério Público, para que, se for o caso, seja apurada a eventual conduta delituosa (artigo 356 do CP).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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