CONTESTAÇÃO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

Nome completo do Contestante, nacionalidade, estado civil, pro    ssão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO A AÇÃO especificar, de número em epígrafe, que lhe move Nome completo do Autor, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1 – FATOS

O Requerente ingressou no Judiciário buscando a condenação do Requerido por especificar fatos.

Em que se pese o brilho da exordial, da narração dos fatos ocorridos não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido. Quando da descrição do ocorrido o Autor afirmou que especificar, porém, no pedido, ele requereu especificar. Pode-se concluir, portanto, que não há qualquer relação entre o ocorrido e a postulação feita pelo autor.

Preliminar

Com efeito, aduz o art. 330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.

É evidente que a petição inicial é inepta, pois dos fatos narrados não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido, devendo, portanto, a petição inicial ser declarada inépcia e o feito ser extinto sem resolução de mérito.

Neste sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Desta forma, a petição inicial deverá ser indeferida nos termos do art. 330, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo o presente feito ser extinto, sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso I, do mesmo dispositivo legal.

Mérito

Admitindo-se, apenas para efeito de argumentação, que seja negado provimento a preliminar invocada, ainda assim é de ser julgada improcedente a ação, pois no mérito não assiste maior sorte ao Requerente.

O Autor pleiteou, em sua peça inicial, especi    car pedido do autor. Ocorre que os fatos por este narrados não condizem com a realidade do ocorrido. O que realmente se passou foi especi    car fatos. Desta forma, incabível a procedência da presente ação.

2 – PEDIDO

Destarte, por ser inepta a inicial, a solução que se impõe é a extinção do processo, por força dos dispositivos legais invocados, o que se requer com a condenação às custas processuais e honorários de advogado que Vossa Excelência arbitrar.

Em sendo outro o entendimento de Vossa Excelência, requer a improcedência da demanda, por não condizerem com a realidade os fatos expostos na inicial, o que restará provados por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerente e pela oitivas de testemunhas, o que desde já se requer.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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