CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NOVO CPC

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários, que fazem (…), representada pelo seu sócio, (…), advogado com escritório profissional na (…), doravante denominada contratada, e, de outro lado, (…), doravante denominado apenas “contratante”, tem entre si, justo e contratado o seguinte:

1. Os sócios da contratada e os advogados por ela indicados prestarão serviços de (…).

2. O contratante pagará à contratada, a título de honorários pelos serviços prestados, independentemente do êxito, os seguintes valores:
(…)

3. Não se compreende nas quantias acima estipuladas, quaisquer despesas judiciais ou extras, tais como custas processuais, honorários de terceiros (peritos, cálculos etc.) e despesas de viagem, quando necessárias, deixando, neste ato, o contratante, um depósito de R$ (…) a título de adiantamento dessas despesas.

4. O contratante será obrigado a fornecer numerário necessário para a satisfação das referidas despesas, de modo a não interromper o andamento do processo, quando for o caso, ou dos trabalhos extrajudiciais, e, não o fazendo, fica a contratada isenta de qualquer responsabilidade pela demora ou interrupção que dela resulte.

5. A contratada terá direito aos honorários estabelecidos na cláusula segunda, se o contratante retirar o mandato antes de terminada a causa ou transigir de qualquer forma com a parte contrária impedindo o seguimento do feito, quando se tratar de prestação de serviço contencioso judicial.

6. Tendo em vista o art. 231, V, do Código de Processo Civil, caso o contratante consulte o processo eletrônico, se obriga imediatamente a avisar a contratada para que as providências processuais sejam tomadas respondendo, caso contrário, pela sua omissão tendo em vista que se considerará intimado a partir da consulta que fizer.

7. O contratante se obriga a informar a contratada imediatamente, por escrito sua eventual alteração de endereço, inclusive eletrônico, autorizando a informação dessa autorização nos autos.

8. Eventuais honorários cobrados da parte contrária de sucumbência ou não, pertencerão à contratada e independem dos honorários ora contratados.

E, por estarem assim justos contratados, assinam o presente contrato em duplicata, na presença de duas testemunhas, ficando cada uma das partes com um exemplar para os devidos fins.

Data.

Contratada

Contratante

Testemunhas:.


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