Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx) ou Vara de Família
Autos Nº:
NOME DA REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
nos termos do art. 747, II, do Código de Processo Civil c/c 1.775 do Código Civil, em face de seu irmão, NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandada, Suplicada), (Nacionalidade), (Profissão), Casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado no endereço supra mencionado, pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
A Requerente é irmã do requerido, residindo ambos no mesmo lar.
No entanto, há mais de 06 meses, seu irmão, acometido de uma perturbação mental, passou a dissipar seus bens e inclusive bens comuns dos irmãos, fazendo despesas supérfluas, realizando gastos e atém mesmo doações espontâneas além de sua normal possibilidade econômica. Os seguintes fatos dão a ideia do estado do interditando:
Em __/__/__, doou seu carro para a creche irmãos _______.
Em __/__/__, doou suas roupas para a campanha ______.
Em __/__/__, comprou vários microcomputadores, à prestações, com o fito de montar um “cyber café”, mas acabou dando os microcomputadores para parentes e amigos.
Está devidamente demonstrado que o requerido é pródigo, dilapidando seu patrimônio de forma autodestrutiva. Tal ocorrência não pode perdurar, sendo a interdição o caminho mais adequado ao caso em tela.
São os fatos.
II. DO DIREITO
O Código de Processo Civil disciplina a legitimidade para propor a interdição, senão vejamos seu artigo 747:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
II – pelos parentes ou tutores;
Portanto, sendo a requerente irmã da requerida, é legitimada a propor a presente ação de interdição. No que tange às hipóteses de interdição, necessário trazer à baila o Código Civil, em seu artigo 1.767, I:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
V – os pródigos.
Nesse diapasão, temos que a requerente é legítima para propor a interdição, por ser o requerido pródigo, fato que é comprovado pela documentação em anexo e será ratificado durante a instrução processual.
III. DOS PEDIDOS
Assim exposto:
- Requer que esta ação seja recebida e processada, julgada procedente, com a interdição de ____________ e nomeando-se a requerente sua curadora, nos termos da lei;
- Requer a intervenção do Ministério Público;
- Requer que seja designada dia e hora para oitiva do interditando, o qual comparecerá independente de citação, para ser interrogada, consoante preceito do artigo 751 do Código de Processo Civil de 2015;
- Requer que seja designada audiência de instrução e julgamento;
- Requer que sejam intimadas as testemunhas a seguir arroladas, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, e prestar depoimento;
- Requer, nos termos da legislação supra, a promoção da interdição do requerido, nomeando curadora a própria Requerente;
- Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e pericial;
- Requer os benefícios da gratuidade judicial.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).