EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), n(___), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS
nos termos dos artigos 389, 884 e 927, todos do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
Inicialmente cumpre salientar que o Requerido é condômino do Edifício (__), ocupando especificamente o apartamento nº (__) e respectiva garagem, nos termos da documentação de registro anexa (doc. 5).
No entanto, o Requerido, na qualidade de condômino, é devedor das despesas condominiais referentes aos meses de (__) a (__), totalizando-se o montante de R$ (__), conforme demonstrativo de valores e débitos anexos (docs. 6/8).
Apesar de todas as tentativas do Requerente em perceber os valores supra descritos, o Requerido se nega a efetua-los, sem qualquer justificativa que possa motivar sua conduta, não lhe restando outra alternativa senão valer-se do Judiciário para a obtenção de sua pretensão.
II. DO DIREITO
Assim trata a legislação pátria no que tange à ação de cobrança, em face de devedor insolvente:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Especificamente quanto às despesas condominiais, a lei 4.591/64 assim trata:
Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
Nesse diapasão, por ter o requerido se enriquecido ilicitamente, por inadimplência em relação às despesas condominiais, que são devidas, deve haver o adimplemento por meio da presente ação de cobrança. Assim, cobra-se o pagamento do seguinte valor, por força das despesas condominiais: (DESCREVER VALOR).
III. DAS PERDAS E DANOS
Conforme dispositivos legais supratranscritos, aquele que causar dano a terceiro fica obrigado a repará-lo, bem como arcar com perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado. No caso em tela há a necessidade de indenizar nos seguintes termos:
a) Perdas e danos surgidos com (DESCREVER O PORQUÊ DAS PERDAS E DANOS) e no valor de (APRESENTAR VALORES);
b) Honorários advocatícios no valor de 20% sobre o proveito econômico da causa;
c) Juros e correção monetária em cima de todos os valores.
IV. DOS PEDIDOS
Pelo exposto:
1. Requer a citação do Requerido, para, querendo, apresente defesa;
2. Requer que seja julgado procedente o pedido, qual seja, condenar o Requerido a pagar ao Requerente a importância mencionada, acrescida de juros e correção monetária;
3. Requer que seja o Requerido condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa;
4. Requer que seja o Requerido condenado a pagar perdas e danos no importe de (ESPECIFICAR);
5. Requer os benefícios da gratuidade judicial (SE FOR O CASO);
6. Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ (__) (valor expresso)1.
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)