AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES (Art. 569 do CPC) – revisado em 15/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem a presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES

nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil e 1.297, do Código Civil, pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

O imóvel, situado no distrito de (__), deste Município, é de copropriedade do Requerente, de (__), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (___), no Estado de (__) e de (__), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (__), no Estado de (__).

Dito imóvel receberam os comunheiros por herança de seu pai, (___), segundo formal de partilha ora exibido (doc 01) Com (__) hectares de área, limita-se atualmente com (indicar) e dista (__) quilômetros da rodovia federal n° (___), a que está ligado por um ramal de cerca de (___) metros de largura.

Ademais, destina-se à cultura de (___) e agropecuária.

O Requerente, que reside no imóvel, nele realizou as seguintes benfeitorias:
(___)(descrever as benfeitorias e indicar a respectiva situação).

Para evitar futuras dúvidas quanto à divisão das propriedades, a presente ação tem o fito de demarcar as terras, no termo da legislação vigente.

 

II. DO DIREITO

O Código Civil no artigo 1.297 dispõe que:

 

Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

 

A Lei Processual no artigo 569 preceitua:

 

Art. 569. Cabe:

I – ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

Portanto, está o requerente amparado pela legislação, sendo seu direito requerer a demarcação das terras particulares, para evitar quaisquer problemas entre os proprietários de imóveis limítrofes.

III. DOS PEDIDOS

Face ao exposto:

  1. A citação dos mencionados consortes, para os termos da presente ação, que espera seja julgada procedente, havendo, ao final a demarcação dos imóveis limítrofes;
  2. Protesta por provas documental, pericial e oral.

 

Dá à causa o valor de (___)(valor expresso)

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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