AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER (Art. 536 e ss. do CPC) – revisado em 16/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº: (___)

NOME DO EXEQUENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da ação (___), nº (___), por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de NOME DO EXECUTADO (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

 

I. DOS FATOS

O Exequente propôs perante este r. juízo a condenação da Requerida a concluir os serviços de reparo de seu imóvel, que foi objeto de sinistro.

A Requerida, ora executada, foi condenada, por sentença que passou em julgado, “a concluir os serviços nas dependências destruídas pelo incêndio na residência da autora, serviços estes estimados em R$ (___) (valor expresso), concedendo o prazo de (__/__/___) dias, sob pena de multa diária de R$ (___) (valor expresso).”

Lamentavelmente, a empresa, desobedecendo à decisão judicial, não cumpriu o que lhe fora determinado, causando sérios transtornos na vida do Exequente, que vive em moradia parcialmente destruída, e cujas obras foram interrompidas no seu início.

Destarte, não resta outra alternativa senão pleitear a execução da obrigação de fazer, com aplicação das normas processuais específicas.

São esses os fatos.

 

II. DO DIREITO

O artigo 536 do Código de Processo Civil dispõe:

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

 

Necessário salientar que nada adianta uma decisão judicial se esta não tiver força executória, sendo que, para cumprimento da obrigação, necessária a presente ação. Nesse sentido, nos termos da legislação supra, necessária a presente ação para que o requerido cumpra com a decisão judicial.

Ainda, necessário o adimplemento da multa e perdas e danos, previstos na sentença (CASO HOUVER, ESPECIFICAR), bem como, caso necessário, a utilização de medidas assecuratórias para a correta obrigação de fazer.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do Executado para, no prazo estipulado, consolidar a obrigação de fazer contida na decisão;
  2. Requer, caso não seja cumprida a obrigação, a utilização de medidas assecuratórias do cumprimento da obrigação;
  3. Requer a condenação do Executado nas custas e honorários advocatícios;
  4. Requer o pagamento da multa presente no título executivo judicial, por conta de seu descumprimento;
  5. Requer o benefício da gratuidade judicial;
  6. Em caso de descumprimento da obrigação por parte da Executada, requer que se instaure a fase de liquidação da sentença para apuração do “quantum debeatur” correspondente, com o valor da multa diária estipulada no julgado;
  7. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

 

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

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