Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx) ou Vara de Família
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
nos termos do art. 747, do Código de Processo Civil c/c 1.775 do Código Civil, em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada no endereço supra mencionado, pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
O Requerente é casado, há 15 anos com a Requerida, residindo ambos no mesmo lar conjugal, conforme certidão de casamento (doc. 02) e contracheque da Requerida (doc. 03) em anexo.
No entanto, sua esposa vem, há 2 (dois) anos, demonstrando anomalia psíquica, tais como, falta ao trabalho, desinteressa-se pelos filhos e pela administração doméstica. Com efeito, tem se encontrado sob cuidados médicos do Dr (XXX), o qual emitiu atestado dizendo-a portadora de (xxx), consoante provam os documentos em anexo (docs. 04/06).
Nesse diapasão, por estar impossibilitada de exprimir sua vontade, em decorrência de enfermidade psíquica, necessária a interdição da requerida, nos termos da legislação.
São os fatos.
II. DO DIREITO
O Código de Processo Civil disciplina a legitimidade para propor a interdição, senão vejamos seu artigo 747:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
Portanto, sendo o requerente casado com a requerida, é legitimado a propor a presente ação de interdição. No que tange às hipóteses de interdição, bem como a primazia do cônjuge ou companheiro, necessário trazer à baila o Código Civil, em seu artigo 1.767, I, e artigo 1.775:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
Nesse diapasão, temos que o requerente é legítimo para propor a interdição, por estar a requerida impossibilitada de exprimir sua vontade, em decorrência de enfermidade psíquica. Além disso, o requerente é, por direito, curador da requerida, haja vista o casamento entre ambos.
III. DOS PEDIDOS
Assim exposto:
- Requer a citação de sua consorte para, em juízo, ser interrogada e impugnar o pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se nos trâmites da lei processual;
- Requer a intervenção do Ministério Público;
- Requer, nos termos da legislação supra, a promoção da interdição da requerida, nomeando curador o próprio Requerente;
- Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e pericial;
- Requer os benefícios da gratuidade judicial.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).