AÇÃO RESCISÓRIA – SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ IMPEDIDO (Art. 966, II, do CPC) – revisado em 29/03/2021

Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça (Alçada, Regional Federal, Outros) de (xxx)

Proc. Nº:

(NOME DA PARTE), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO RESCISÓRIA

nos termos do art. 966, II, do Código de Processo Civil, em face da sentença definitiva dos autos nº (xxx), transitada em julgado em, conforme cópia autenticada anexa, pelos fundamentos expostos:

 

I. DA TEMPESTIVIDADE

Verifica-se que a intimação da r. sentença de mérito, cujo julgou procedente o pedido do Autor, ora Requerido (ou Réu, Demandado, Suplicado), ocorrera em (xx/xx/xxxx), portanto, transitada em julgado em XX/XX/XXXX. Assim, não decorrido o prazo de 2 anos previsto na legislação.

Nesses termos, com base no artigo 975 do Código de Processo Civil, é tempestiva a presente ação rescisória.

 

II. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Requerente figurava no pólo passivo dos autos nº (xxx), resultante na r. sentença ora rescindenda. Com efeito, legitimado está para propor a presente ação, conforme alude o art. 967 do Código de Processo Civil.

Ocorre que, decorrido prazo de (xxx) meses do trânsito em julgado da r. sentença de mérito, o Requerente verificou que era defeso ao Ilustre Juiz exercer suas funções no processo, conforme disposto no art. 144, IV do Código de Processo Civil, visto que possui grau de parentesco com o Requerido, conforme certidões anexas (docs. 4 e 5).

Nesse prisma, deveria o Magistrado reconhecer o impedimento ao momento que despachou na inicial, remetendo os autos ao juiz substituto, conforme dispõe o Código de Processo Civil. No entanto, foi omisso quanto ao impedimento, não assegurando às partes a igualdade de tratamento que lhe compete.

Transcorridos (xxx) meses da data da intimação da sentença, a qual julgou procedente o pedido do Autor/Requerido, o Requerente tomou conhecimento da existência de impedimento do Magistrado. Sendo assim, não há outra alternativa senão valer-se da presente ação para rescindir a sentença ora combatida, tendo em vista que contou com parcialidade do Julgador, o qual decidiu favoravelmente ao requerido por conta do grau de parentesco.

Isso porque, conforme artigo 966, abaixo transcrito, em seu inciso II, é cabível a ação rescisória para modificar decisão que contou com violação direta a dispositivo legal, senão vejamos:

 

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

 

Pelo exposto, a sentença ora combatida está eivada de vício insanável, correspondente ao julgador impedido. Nesse prisma, necessária a presente ação rescisória para combater flagrante ilegalidade, devendo haver provimento total desta, para novo julgamento.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do réu para, caso queira, contestar a presente ação, no prazo fixado por Vossa Excelência (artigo 970 do CPC);
  2. Requer a juntada da guia de depósito no valor de XXXX (5% do valor da causa), devidamente atualizado, nos termos do artigo 968, II, do CPC;
  3. Requer a procedência total da presente ação, rescindindo a decisão anterior, com a prolação de novo julgamento (artigo 968, I, do CPC);
  4. Requer, com a procedência da ação, a restituição do depósito ao autor (CPC, artigo 974);
  5. Requer a condenação da parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência;
  6. Protesta desde já por todas as provas admitidas no Direito.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso) – O valor da causa será correspondente ao valor da ação rescindenda, devidamente corrigida.

 

Termos que cumpridas as formalidades legais,

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

 

 

 

 

 

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