INDENIZAÇÃO – DESCONTO DE CHEQUE FURTADO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, nos termos do art. 186 c.c. 927, ambos do Código Civil, em face de Nome completo do Requerido – Banco, com sede na Rua endereço completo, inscrito no CNPJ sob o nº nº, e no Cadastro Estadual sob o nº nº, neste ato representada pelo seu representante legal XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

Desde data, o Requerente é titular da conta corrente nº nº, mantido junto ao Banco Requerido, agência nº nº.

Em dia/mês/ano, o Requerente sofreu um furto do talonário nº nº de cheques onde constavam as folhas especi car a especi car, todas em branco.

Imediatamente o Requerente fez a comunicação do furto ao Requerido, para a sustação desses cheques, como também formulou junto à Delegacia de Polícia …., conforme Boletim de Ocorrência anexo (doc. Nº nº).

Ocorre que, para a surpresa do Requerente, alguns dias depois do ocorrido, ao fazer uma simples conferência do seu extrato bancário, o mesmo veri cou a efetiva compensação dos cheques de nº nº, que faziam parte do talão furtado.

Indignado com a situação, o Requerente dirigiu-se imediatamente até a gerência do Requerido para esclarecer o ocorrido, porém, mesmo diante de tal situação, o gerente alegou não poder ressarcir o cliente, restando ao Requerente apenas a opção de recorrer às vias judiciais.

II – DO DIREITO

Determina o art. 186, do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, o que acarreta a responsabilidade de reparação do dano.

O art. 927, por sua vez, determina que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, ca obrigado a repará-lo.”

Por outro lado, o art. 932 prevê que “São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”

Já o art. 933 diz: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”

Assim sendo, tendo em vista que o Requerido agiu com negligência ao efetuar o pagamento de um cheque grosseiramente violado, veri ca-se, portanto, a evidente responsabilidade do Requerido em reparar os danos sofridos pelo Requerente, pois responde pelos atos de seus empregados, ainda que não haja culpa de sua parte.

Aliás, a respeito já têm decidido nossos Tribunais citar jurisprudência.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

I – A citação do Requerido, na pessoa de seu representante legal, para que conteste a presente ação, sob pena de revelia e de com ssão, nos termos dos arts. 334 e 344 do Código de Processo Civil.

II – Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se o Requerido ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ valor expresso.

III – A aplicação do CDC, por se tratar de relação de consumo;

IV – Seja o Requerido condenado a pagar as despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de especi car %;

Provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção de um só.

Dá-se a causa o valor de R$ valor expresso.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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