NULIDADE DA CITAÇÃO – VIA POSTAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, brasileiro, solteiro, marceneiro, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e _________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua _________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 280 do CPC/2015, requerer a DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO de fls. __, pelos motivos que passa a expor:

Nos autos do processo em epígrafe foi determinada a citação do Requerente, via postal, na Rua __________, nº ___, Bairro ________, nesta cidade.

Ocorre que o Requerente nunca residiu em tal local, e além do mais, a assinatura do recebimento obtida pelo carteiro é de __________, pessoa que o mesmo jamais veio a conhecer.

O Código de Processo Civil traz que para ser válida a citação, é indispensável a assinatura do REQUERENTE

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

[…]

Nossos tribunais vem decidindo sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. Nas citações realizadas por intermédio do serviço dos Correios, é indispensável a assinatura, no Aviso de Recebimento, do citando. Reconhecimento de nulidade de citação, considerando a assinatura, dos dois Avisos de Recebimento, pelo co-demandado. Inteligência do art. 215, caput, do CPC. Sentença desconstituída, determinando-se o retorno dos autos à origem para que a citação da demandada seja realizada por Oficial de Justiça, ou por AR em mão própria, com regular prosseguimento do feito. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível nº 70026943225, 18ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Nelson José Gonzaga. J. 17.02.2011, DJ 28.02.2011).

APELAÇÃO. AC/SEGURO DE VEÍCULO. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CITAÇÃO DO CORRÉU FEITA PELOS CORREIOS. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. ÔNUS DA AUTORA PROVAR O RECEBIMENTO DA CARTA CITATÓRIA PELO DEMANDADO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM OUTRO ENDEREÇO. AUSÊNCIA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. INTELIGÊNCIA. CITAÇÃO INVÁLIDA. DECRETO DE REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NOS EFEITOS DA REVELIA DOS RÉUS. REFORMA. NULIDADE DO FEITO PROCLAMADA A PARTIR DA CITAÇÃO DO CORRÉU PELOS CORREIOS. O artigo 215 do Código de Processo Civil condiciona a validade da citação ao requisito da pessoalidade, enquanto o parágrafo único do seu artigo 223 estabelece que, na hipótese de citação pelo correio, a respectiva carta deverá ser entregue pelo carteiro pessoalmente ao citando, de quem será exigida a assinatura no recibo. Não basta, por conseguinte, a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, para se ter como válida a citação, uma vez que não se contenta a lei com simples presunção da ciência inequívoca do réu, acerca da demanda que lhe é promovida. Nesse caso, para que a citação tenha validade é ônus do autor provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda contra si aparelhada. Ausente citação válida do corréu, não corre prazo para contestação (CPC art. 241, III), e, por consequência, descabido o decreto de revelia dos demandados, fundamento para acolhimento da pretensão deduzida pela demandante. Recurso provido. (Apelação nº 992060346190 (1059229600), 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Amorim Cantuária. J. 20.04.2010, Dje 03.05.2010). (Grifos nossos)

ANTE O EXPOSTO, requer-se a declaração de nulidade da citação referida, reabrindo-se o prazo para contestação.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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