EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Comarca de (___)
Autos Nº: (__)
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA que move em face de NOME DO REQUERIDO, vem à presença de V. Exa, com fundamento no artigo 12, §4º do Decreto-lei 7.661/45, requerer a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO
dos livros, correspondência e bens do devedor, pelos motivos que passa a expor:
1. Dispõe o artigo citado que:
“Art. 12. Para a falência ser declarada nos casos do art.2º, o requerente especificará na petição os fatos que a caracterizam, juntando as provas que tiver e indicando as que pretenda aduzir.
§1º O devedor será citado para defender-se, devendo apresentar em cartório, no prazo de 24 horas, os seus embargos, instruindo-os com as provas que tiver e indicando outras que entenda necessárias à defesa.
§2º Se o devedor citado não comparecer, correrá o processo à revelia; se não for encontrado, o juiz nomeará curador que o defenda.
§3º Não havendo provas a realizar, o juiz proferirá a sentença; se as houver, o juiz, recebendo os embargos, determinará as provas que devam ser realizadas e procederá a uma instrução sumária, dentro do prazo de 5 dias, decidindo em seguida.
§4º Durante o processo, o juiz, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ordenar o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, e proibir qualquer alienação destes, publicando-se o despacho, em edital, no órgão oficial. Os bens e livros ficarão sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz, podendo a nomeação recair no próprio credor requerente.
§5º As medidas previstas no parágrafo anterior cessarão por força da própria sentença que denegar a falência.”
2. O Requerido, citado por edital, demonstra desinteresse pelas consequências da falência decretada, tanto assim que não apresentou defesa no prazo da lei.
3. Contudo, dificulta o trâmite da ação, ocultando bens, no propósito de prejudicar os seus credores. Além disso (indicar quaisquer dos fatos constantes do artigo 2° da Lei de Falências, praticados pelo devedor).
4. Destarte, não resta outra alternativa ao Requerente senão requerer à V. Exa. a imposição da medida cautelar, a fim de evitar que o devedor continue dilapidando o ativo, que é a garantia natural de seus credores.
5. Justificando todos os fatos supra elencados, requer, na oportunidade, sejam ouvidas as testemunhas que arrola em anexo.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).