TJ/RJ: Justiça do Rio nega acesso de dono de cadeiras cativas do Maracanã à final da Copa América

O juiz do plantão judiciário Paulo Roberto Corrêa indeferiu o pedido do titular do direito real de uso de duas cadeiras cativas no Estádio Mario Filho – Maracanã para ter acesso à final da Copa América neste sábado (10/7) às 21h. De acordo com a decisão, embora bem delineada argumentação desenvolvida pela parte autora, são lícitas as restrições estabelecidas pelos organizadores do evento, que, após contato com a Prefeitura do Rio de Janeiro, definiu que o evento, diversamente do que sustenta o requerente, não seria aberto ao público, mas sim restrito a 5,5 mil convidados da CBF, da AFA e da Conmebol.

“Ressalte-se que o direito real de uso, como todo e qualquer direito, não é absoluto e pode sofrer restrições, especialmente quando o interesse público prevalecer sobre o direito individual, como ocorre no presente caso, visto que, apesar da média móvel de mortes no Estado do Rio de Janeiro ter caído para menos de 100 pessoa por dia pela primeira vez desde março, os efeitos da pandemia ainda são sentidos de forma muito intensa pela população carioca, impondo-se sejam respeitadas as restrições sanitárias e o distanciamento social”, afirmou o magistrado.

Processo: 0155408-44.2021.8.19.0001


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