AGRAVO EM EXECUÇÃO (Art. 197 da Lei nº 7210/94) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE ______________________

 

PROC. N. 

AGRAVANTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com decisão de movimento xxx, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84, em face de decisão que indeferiu a progressão de regime.

Requer o agravante que seja recebido e processado o presente agravo, já com as inclusas razões, para que Vossa Excelência retratar-se, caso assim entenda. Na eventualidade da manutenção da decisão, após a oitiva do Ilustre representante do Ministério Público, requer que seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de XXXXXXXXXXXXXXXXX.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

_________________________________________________________________________________________________________________

RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO

 

 

Processo Nº:

Agravante: 

Agravado: Justiça Pública

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

 

COLENDA TURMA

 

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA

 

I. DOS FATOS

Na data de (__) foi requerida junto ao juízo da execução a progressão de regime prisional, tendo sido, entretanto, indeferido o pedido, sob os argumentos de que fora o AGRAVANTE condenado por crime hediondo.

Trata-se, porém, de condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificação que não se reveste de caráter hediondo, conforme Jurisprudência pátria (apresentar). Diante disso o Requerente tem direito à progressão do regime de cumprimento da pena, tendo o AGRAVANTE preenchido os requisitos objetivos e subjetivos necessários para este benefício.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A Lei de Execução Penal estabelece as diretrizes para a progressão de regime, sendo que o agravante cumpre os requisitos objetivo e subjetivo. Vejamos:

 

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

I – 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

 

Conforme demonstrado pelo cálculo de pena em anexo, o agravante já cumpriu 16% de sua pena, estando quitado o lapso temporal necessário para progressão de regime. Além disso, conforme certidão de conduta carcerária, apresenta conduta “BOA”, o que lhe garante o benefício.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a Vossa Excelência que seja recebido o presente Agravo em Execução, consoante argumentos acima delineados, não devendo ser mantida a decisão a quo, dando-se final provimento ao presente recurso;
  2. Requer-se ainda que o Excelentíssimo Juiz de 1º grau reconsidere sua decisão, por meio da retratação, e, caso não seja esse o entendimento do Ínclito Julgador, que o presente recurso seja então submetido ao Julgamento do Egrégio Tribunal de Justiça;
  3. Requer que seja conhecido e provido o agravo, reformando-se a decisão do juízo de execuções, concedendo-se via de consequência a progressão de regime ao AGRAVANTE.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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