Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº (–), inscrita no CPF sob o nº (–), residente e domiciliada à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO
nos termos do art. 1.647, I, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), em face de REQUERIDO, (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos motivos que passa a expor:
1. Em (–), o marido da REQUERENTE outorgou ao REQUERIDO procuração lavrada no Cartório do (–) Ofício de Notas desta Comarca, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio REQUERIDO, para saldar dívida advinda da prática ilegal de jogos, conforme documento anexo.
2. Há de se ressaltar ainda que a presente procuração e a posterior escritura de compra e venda (doc anexo), também lavrada no mesmo cartório, são objetos de atos fraudulentos e viciados, uma vez consta na referida documentação que o Outorgante é solteiro.
3. Em (–), o REQUERIDO procedeu o registro da viciada escritura no Cartório do (–º) Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Sendo assim, resta à REQUERENTE somente as vias judiciais para demonstrar a ilegalidade e o vício de consentimento que acarreta a nulidade dos atos praticados, nos termos do artigo 1.647, I, do Novo Código Civil, in verbis:
Art. 1647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;”
Pelo exposto, REQUER:
I – A citação do REQUERIDO para, querendo, responder aos termos da presente, sob pena de revelia.
II – Se necessário, seja ouvido o I. Representante do Ministério Público.
III – Seja declarada a nulidade de todos os atos que importaram na compra e venda do imóvel objeto da escritura e posterior registro público.
IV – A condenação do REQUERIDO no pagamento das custas e honorários advocatícios.
V – A expedição do competente mandado aos Cartórios supra citados para que promovam o cancelamento da respectiva escritura e registro do imóvel.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notamente por novos documentos, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do REQUERIDO.
Dá-se à causa o valor de R$ (–) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 235.
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Nota
1. Neste Trecho assim dispunha o modelo durante a vigência do Código Civil de 1916: “(—)nos termos do artigo 235, I, do Código Civil, in verbis: Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: I – Alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou direitos reais sobre imóveis alheios (arts. 178, §9º, nº I, “a”, 237, 276 e 293);”. O artigo 1.647 do NCC tratou o tema relacionado aos cônjuges e não apenas ao marido conforme disciplinava o citado artigo 235.