Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (–), inscrita no CPF sob o nº (–), residente e domiciliada na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., com fulcro nos arts 22 do Novo Código Civil e 1.159 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA
relativamente ao Sr. (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), CEP (–), Cidade (–), no Estado (–), pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
1. A REQUERENTE, conforme atesta a certidão acostada a essa inicial (doc. –), é casada em regime de comunhão universal de bens com o Sr. (–).
2. Porém, na data de (–), o Sr. (–), deixou sua residência para cumprir com seus afazeres profissionais na cidade de (–), tendo ocorrido que neste dia o mesmo não retornou, fato estranho, pois este retornava diariamente para sua residência nesta cidade, fato que provocou a preocupação de seus familiares. A polícia da cidade (–) foi comunicada e em seguida efetuou buscas, mas não localizou o desaparecido e nem obteve quaisquer notícias de seu paradeiro como consta no doc. (–) em anexo.
3. O Sr. (–) jamais demonstrou problemas psicológicos, vícios e não possuía desafetos que poderiam o levar a seu desaparecimento, o que gera ainda mais a preocupação de sua família que se encontra desamparada durante esse período de sofrimento e angústia. O desaparecido possui os bens relacionados abaixo e outros prováveis. O Sr. (XXX) não possui administrador dos seus bens, nem mandatário.
DO DIREITO
1. Amparando os fatos mencionados o Código Civil trata da ausência e a nomeação do curador no art. 22:
?Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador?.
2. O Código de Processo Civil, nos artigos 1.159, 1.160 e 1.161 estatui:
“Art. 1.159. Desaparecendo alguém do seu domicílio sem deixar representante a quem caiba administrar-lhe os bens, ou deixando mandatário que não queira ou não possa continuar a exercer o mandato, declarar-se-á a sua ausência”.
“Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente”.
?Art. 1.161. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.?
3. O Código Civil ainda dispõe no Art. 25 que:
?Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador?.
4. Com base nas razões de fato e de direito acima apresentadas, vale-se a requerente da presente de forma a viabilizar a devida administração dos bens do ausente.
DO PEDIDO
Isto posto, REQUER:
I ? Que julgue procedente a presente ação, sendo declarada a ausência do Sr. (XXX) pelos motivos supra dispostos;
II ? Que seja feita pesquisa completa para o conhecimento dos bens do Sr. (XXX).
III ? Arrecadação dos bens e a nomeação da REQUERENTE, como curadora para a administração destes, com fulcro no art. 25 do Código Civil, definindo os poderes e atribuições do curador na forma do art. 24 do C.C.
IV ? Que seja julgado procedente o pedido, sendo declarada à ausência do Sr. (–) para que produza todos os efeitos jurídicos.
V ? A publicação de editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, chamando o ausente a entrar na posse de seus bens administrados pela curadora.
VI ? Provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova no Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil;
Relação dos bens conhecidos:
a) – (–) (descrever)
b) – (–) (descrever)
c) – (–) (descrever)
d) – (–) (descrever)
Dá-se a causa o valor de R$ (–) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).