AÇÃO DE COBRANÇA (ART. 1.997 DO NCC – LEI Nº 10.406 DE 10/01/2002)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (—)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), residente e domiciliado na Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE COBRANÇA

em face do espólio do Sr. (—), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), representado pelo INVENTARIANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (—), inscrito no CPF sob o nº (—), residente e domiciliado na Rua (—), nº (—), Bairro (—), Cidade (—), Cep. (—), no Estado de (—), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, tendo falecido o Sr. (—), na data de (—), foi aberto o inventário dos bens por ele deixados, processo nº (—), nomeando-se Inventariante para representar o espólio.

2. Consoante se pode verificar, o REQUERENTE é credor do Sr. (—) da quantia de R$ (—) (valor expresso), referente à compra do seguinte bem (—), dívida expressa pela nota promissória, com vencimento previsto para o dia (—), e respectivo contrato de compra e venda, ambos em anexo.

3. Desta feita, com o falecimento do Sr. (—), restando não liquidada a dívida em alusão, propôs o REQUERENTE pedido de habilitação de crédito, em apenso ao referido inventário, para ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os ditames legais.

4. Entrementes, como não houve concordância das partes quanto ao pedido de pagamento procedido pelo REQUERENTE foi determinada a remessa aos meios ordinários, conforme disposto no art. 1.997, § 2º, do Código Civil, e no art. 1.018 do CPC, de forma que vem o REQUERENTE propor a presente ação de cobrança para o devido adimplemento do seu crédito.

DO DIREITO

Do pagamento das dívidas

1. Consoante dispositivo do Código Civil ora transcrito, a herança responde pelas dívidas do de cujus:

Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

2. Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte disposição do Código de Processo Civil, que aborda a questão da responsabilidade patrimonial:

Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.

3. Ademais, o Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz dispositivo acerca do pagamento das dívidas, consoante se pode verificar:

Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

4. Também neste sentido o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do pagamento das dívidas não vencidas, veja:

Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

5. Destarte, dada a existência não apenas do Contrato de Compra e Venda firmado com o de cujus, mas, outrossim, da nota promissória que materializa a dívida oriunda do aludido contrato, ambos documentos em anexo à presente ação, há de se propugnar pela total aceitação e procedência da ação de cobrança proposta pelo REQUERENTE para o pagamento da dívida vencida e exigível.

Da propositura da ação de cobrança

1. Consoante disposto anteriormente, fora proposto pedido de habilitação do crédito no processo de inventário, mas, dada a falta de concordância das partes quanto ao pagamento do referido crédito, sob a alegação de que o contrato não se perfez, foi determinado ao REQUERENTE a remessa aos meios ordinários, conforme se pode verificar pela cópia, em anexo, da decisão constante à fl (—) dos autos da ação de inventário.

2. Desta feita, nos termos dos artigos 1.997 do Código Civil e 1.018 do Código de Processo Civil, propõe o REQUERENTE a presente ação de cobrança no afã de ver implementado o seu crédito.

Art. 1.997.
§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

Art. 1018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários.

3. Ademais, insta observar o cumprimento do prazo determinado no § 2º do art. 1.997 do CC, uma vez que a decisão que determinou a remessa aos meios ordinários ocorreu na data de (—).

Dos bens reservados

1. Consoante determinação do artigo 1.997, §1º, do Código Civil, acima transcrito, em sendo determinada a remessa aos meios ordinários, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito.

2. Neste mesmo sentido é a determinação contida no parágrafo único do art. 1.018 do CPC, ora transcrito:

Art. 1.018.
Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

3. Desta feita, cumprindo as determinações acima dispostas, o r. juízo reservou os seguintes bens em poder do inventariante (Descrever os bens reservados para o pagamento do crédito).

4. Assim, em sendo julgado procedente a presente ação, deve a execução recair sobre os bens devidamente reservados, nos termos do § 1º do art. 1.997 do CC.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do espólio do Sr. (—), na pessoa de seu INVENTARIANTE, no endereço indicado no preâmbulo, para apresentar defesa nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados.

II – Seja julgado procedente o pedido, determinando-se o pagamento do crédito assentado no contrato de compra e venda firmado com o de cujus, e expresso na nota promissória, recaindo a execução sobre os bens devidamente reservados em nome do inventariante, nos termos do § 1º do Art. 1.997 do Código Civil.

III – A condenação do espólio, na pessoa do Inventariante, nas despesas, custas e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (—) (valor expresso)(1).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento