Pelo presente instrumento contratual, a empresa “X”, com sede na (…), CNPJ nº (…), a seguir denominada FORNECEDOR, e as pessoas físicas e jurídicas que o subscrevem, doravante denominadas CLIENTE, têm por estabelecidas e acordadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste contrato considera-se como:
I – Assinatura Eletrônica, a senha de (…) dígitos numéricos, que permite realizar movimentações financeiras que geram débito na conta através dos canais de acesso remoto disponibilizados pelo FORNECEDOR.
II – CLIENTE, o titular ou procurador do Cliente Pessoa Física ou o Representante do Cliente Pessoa Jurídica com poderes para cadastrar e administrar senhas e movimentar conta em todos os canais de acesso disponibilizados pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade disponibilizar ao CLIENTE Assinatura Eletrônica que o possibilite realizar, de forma remota, transações de débito através de canais de acesso disponibilizados pelo FORNECEDOR.
Parágrafo 1º – O acesso remoto aos serviços da FORNECEDOR se dará de forma automatizada, a pedido do cliente, através de telefonia celular digital, bem como de outros canais que vierem a ser implementados.
Parágrafo 2º – A Assinatura Eletrônica em questão autorizará e legitimará a realização pelo CLIENTE, exclusivamente nos limites e condições estabelecidas por cada canal de acesso, das transações: (exemplo: pagamentos e empréstimos).
CLÁUSULA 3ª – DA OPERACIONALIZAÇÃO
Para a utilização da Assinatura Eletrônica é necessária e suficiente a concordância com as cláusulas deste instrumento.
Parágrafo 1º – O CLIENTE deverá entrar em contato com o FORNECEDOR para cadastrar a sua Assinatura Eletrônica.
I – No ato do cadastramento o FORNECEDOR fornecerá ao CLIENTE uma senha provisória, sem caráter autorizador de transações, que possibilitará ao CLIENTE efetuar o cadastramento, no seu primeiro acesso, da sua Assinatura Eletrônica definitiva.
II – Esta Assinatura Eletrônica, cadastrada pelo próprio CLIENTE, será somente de seu conhecimento, uma vez que os sistemas de processamento de dados do FORNECEDOR efetuarão a criptografia (codificação) desta senha para guarda em seu banco de dados.
Parágrafo 2º – A Assinatura Eletrônica é a chave que permite e legitima a autorização de movimentações correspondentes ao(s) serviço(s) solicitado(s).
Parágrafo 3º – A Assinatura Eletrônica é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, razão pela qual a FORNECEDOR não se responsabiliza pelo seu uso indevido, cabendo ao CLIENTE a guarda e o sigilo da mesma e, havendo qualquer irregularidade na sua utilização, deverá o FORNECEDOR ser comunicado e, se for o caso, solicitada, de imediato, a sua suspensão.
Parágrafo 4º – Sendo Pessoa Jurídica, o CLIENTE fica responsável por atualizar os dados junto ao FORNECEDOR, diante de qualquer alteração em seu quadro de diretores ou pessoas autorizadas a acessar a conta da empresa, não sendo responsável a FORNECEDOR por eventuais problemas advindos da falta de comunicação formal e tempestiva.
Parágrafo 5º – No caso de delegação do uso da Assinatura Eletrônica a prepostos, o CLIENTE será responsável pelas transações realizadas.
Parágrafo 6º – O FORNECEDOR poderá, a qualquer tempo, proceder ao bloqueio ou cancelamento preventivo da Assinatura Eletrônica, desde que constatado, através dos seus sistemas de segurança ou outros meios, o risco de fraude.
Parágrafo 7º – As movimentações serão efetivadas na forma dos contratos específicos de cada operação e/ou canal de acesso utilizado pelo CLIENTE.
Parágrafo 8º – Na utilização da Assinatura Eletrônica, cada movimentação financeira acatada pelo FORNECEDOR gerará um comprovante de efetivação da operação – código da operação – que corresponderá à confirmação da transação e deverá ser impresso, caso o canal de acesso utilizado possibilite a impressão, ou ter o Código da Operação anotado e guardado pelo CLIENTE, pois o Código da Operação gerado é a autenticação do comprovante da efetivação do lançamento na conta do CLIENTE.
Parágrafo 9º – Após a confirmação da transação pelo CLIENTE, a possibilidade de cancelamento da movimentação financeira se dará conforme as características dos serviços e informações disponíveis em cada operação e/ou canal de acesso utilizado.
Parágrafo 10º – O FORNECEDOR fica autorizado, de modo irrevogável e irretratável, a efetivar o(s) lançamento(s) na conta do CLIENTE e respectivos registros contábeis das transações efetuadas por meio dos canais de acesso disponibilizados pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR se obriga a:
I – disponibilizar canais de acesso, que possibilite ao CLIENTE a realização de transações, conforme descrito neste contrato;
II – processar as transações corretamente comandadas pelo CLIENTE, autorizadas pelo uso da Assinatura Eletrônica;
III – efetuar a verificação da consistência dos dados, desde que contidos na formatação dos convênios respectivos, tais como cálculo de dígitos verificadores, códigos de pagamentos e exigência de preenchimento de campos obrigatórios;
IV – efetuar o bloqueio preventivo da Assinatura Eletrônica, caso constate possibilidade real de fraude;
V – implementar requisitos de segurança que possibilitem, na medida da tecnologia disponível, a inviolabilidade da rotina de pagamentos e transferências.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O CLIENTE se obriga a:
I – utilizar corretamente os serviços e canais de acesso disponibilizados pelo FORNECEDOR;
II – guardar sigilo da sua Senha e da Assinatura Eletrônica, solicitando ou providenciando sua(s) troca(s) sempre que julgar necessário ou quando o
FORNECEDOR assim o determinar;
III – sendo Pessoa Jurídica, manter o conhecimento da Senha e da Assinatura Eletrônica restrita aos seus legítimos representantes e prepostos, solicitando ou providenciando sua(s) troca(s) sempre que julgar necessário ou quando ao FORNECEDOR assim o determinar;
IV – comunicar ao FORNECEDOR, tempestivamente, a mudança de endereço ou telefone, inclusive de “e-mail” e telefone celular, para utilizar os canais que dependam desses dados para acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo FORNECEDOR;
V – tratar todos os dados relativos à sua conta com a proteção e o zelo necessários, mantendo-os atualizados e comprometendo-se a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pelo FORNECEDOR, desobrigando-a de qualquer responsabilidade pela utilização indevida por terceiros;
VI– informar com exatidão Datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos;
VII – assumir todos os lançamentos efetuados em sua conta mediante a utilização da sua Assinatura Eletrônica;
VIII – comunicar qualquer divergência apurada na utilização de serviços, produtos ou canais de acesso disponibilizados pelo FORNECEDOR;
IX – utilizar a opção própria na realização de cada pagamento.
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO DE DURAÇÃO
As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do CLIENTE.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Será facultada às partes a rescisão do Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação formal.
Parágrafo 1º – Constituirá causa de rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, respondendo a parte que der causa à rescisão, pelos prejuízos causados à outra:
I – o descumprimento das cláusulas contratuais;
II – a prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do CLIENTE.
Parágrafo 2º – O CLIENTE fica responsável pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente contrato, em função da rescisão, na forma descrita no caput desta cláusula.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem, com privilégio sobre qualquer outro, o foro da Comarca de …..
Local/Data
FORNECEDOR
CLIENTE / PROCURADOR / REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS