EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Distribuição em apenso aos Autos nº:
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO
nos termos do art. 879 do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. O REQUERENTE possui propriedade agrícola, conhecida pelo nome de (xxx), tendo a seguinte descrição: (xxx) metros de frente, fazendo divisa com a estrada (xxx), (xxx) metros de fundo, fazendo divisa com as terras do Sr. (xxx), (xxx) metros pelo lado esquerdo, fazendo divisa com o rio (xxx), e (xxx) metros pelo lado direito, fazendo divisa com a propriedade do REQUERIDO, chamada de (xxx).
2. Entretanto, ao longo dos anos, as delimitações entre as propriedade se perderam, tornando extremamente difícil, senão impossível, separá-las.
3. Desta feita, na data de (xxx), o REQUERENTE propôs neste juízo, contra o REQUERIDO, Ação Demarcatória, com a finalidade de aviventar as divisas entre as propriedades agrícolas.
4. No entanto, dúvidas surgiram na parte (xxx), onde se encontram os marcos de nºs (xxx) e (xxx), o que ocasionou a suspensão temporária da lide até que se nomeie um agrimensor. Nesse ínterim, o REQUERIDO mandou derrubar um trecho de mata, justamente na parte duvidosa, retirando, inclusive, os dois marcos aludidos.
5. Com efeito, o ato, ora impugnado, constitui inovação do estado da lide, configurando hipótese de atentado, que urge seja purgado.
DO DIREITO
Da atentado
1. Cumpre analisar, inicialmente, a disposição legal quanto à figura do atentado, nos termos do Código de Processo Civil:
“Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I – viola penhora, arresto, sequestro ou imissão na posse;
II – prossegue em obra embargada;
III – pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.”
2. Desta feita, é irretorquível, que a atitude do REQUERIDO, ao retirar os marcos e derrubar um trecho da mata, criando óbices, assim, ao próprio desembaraço da Ação Demarcatória, subsume-se, perfeitamente, à previsão contida no inciso III, do insculpido art. 879. Portanto, resta plenamente configurado o Atentado.
Das consequências do atentado
Neste ínterim, sendo patente a existência do atentado, faz-se necessário lobrigar as disposições do art. 881 do Código de Processo Civil, que se transcreve:
“Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em consequência do atentado.”
Do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´
1. Ora, diante de todo o explanado, é indubitável o direito ameaçado do REQUERENTE, eis que proprietário das terras descritas anteriormente, corre o risco de ser assaz prejudicado na Ação Demarcatória, em razão da atitude do REQUERIDO de burlar e alterar, senão desfazer, as divisas existentes entre as propriedades.
2. Desta feita, para que não reste ineficaz a ação principal, resultando em prejuízos irremediáveis para o REQUERENTE, revela-se de inolvidável importância a medidad cautelar ora pleiteada.
Da jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar mediante análise da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, abaixo insculpida, o caso analisado permite a concessão da Medida Cautelar ora pleiteada:
“TST – Data de Decisão: 09/08/2000 – RECURSO DE REVISTA – Número do Processo: 319257 – 01 ÓRGÃO JULGADOR – PRIMEIRA TURMA – Relator: MINISTRO RONALDO JOSÉ LOPES LEAL
Ementa: AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PROIBIÇÃO DE FALAR NOS AUTOS – NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O atentado configura-se pela prática de ato ilegal, por uma das partes, na pendência da lide, que inova o estado de fato em prejuízo dos direitos e interesses da outra. O ato, assim praticado, agride o direito da parte, fazendo nascer para esta a ação de atentado, cuja finalidade é de restabelecer o estado anterior do fato ou da coisa (art. 879 do CPC). Cabe destacar que, nos termos do art. 881, “caput”, do CPC, a sentença que acolher o pedido cautelar formulado pelo autor determinará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado, ou seja, até o integral e perfeito restabelecimento, por parte do réu, do estado de fato da causa. Todavia, não se pode olvidar que o referido veto consubstancia penalidade incidente apenas no âmbito do processo principal, não alcançando as manifestações do réu nos autos da ação cautelar de atentado, sob pena de ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido.” (jurisprudência colhida do Informa Jurídico – Prolink Publicações – Ed. 30 – vol.III).
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I – Seja julgada procedente a presente Ação, ordenando o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado, nos termos do art. 881 do Código de Processo Civil.
II – A citação do REQUERIDO para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante disposição do art. 803 do mesmo diploma legal.
III – A autuação em separado, conforme determinação do art. 880 do Código de Processo Civil.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).