contra
PEDRINA MOREIRA, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua Rio das Ostras, 456, nesta cidade, dizendo e requerendo o seguinte:
1. O requerente e requerida mantêm contrato de locação sobre o imóvel onde reside a requerida, e de propriedade do requerente; o aluguel atual é de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês;
2. Dito contrato, que tinha tempo determinado, foi prorrogado por tempo indeterminado, por decorrência de prazo.
3. O requerente reside em imóvel locado e necessita do imóvel locado para sua residência.
4. Nestes casos, é possível a propositura de ação de despejo, cabendo ao autor optar pela vara cível ou, conforme dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei 9.099/95, por este juizado, aplicadas as disposições da Lei acima e da Lei 8.245/95 (art. 47, III).
Ante o exposto,
Requer de V. Exª., seja recebido e registrado este pedido, designando-se, desde logo, audiência de conciliação, na forma do art. 16 da Lei 9.099/95, citando-se o réu para comparecer à audiência, e nela apresentar, se quiser, sua defesa, prosseguindo-se, após, até final sentença que julgue procedente o pedido, e conceda ao requerido o prazo legal para desocupação do imóvel, sob pena de despejo.
Protesta por todos os gêneros de prova em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal da ré, que desde já requer.
Dando à causa, para efeitos legais, o valor de R$______
Nestes Termos
P. E. deferimento
Data
Assinatura