EXMO. SRº. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO 1º TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE………………………
PROCESSO Nº XX
(Execução de Título Extrajudicial) XX-ME, empresa privada com sede na Rua XX nº XX, Centro, CEP XX, na cidade de XX, Estado de XX, registrada no CNPJ/MF sob o nº XX, pelas advogadas “in fine” assinado, nos autos do processo em epígrafe que lhe move XX, data venia, não se conformando com a decisão de fls. XX, que “indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pela Agravante, tendo em vista se tratar de empresa” vem, respeitosamente, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO,
para o Egrégio 1º Tribunal de Alçada do Estado, com apoio nos artigos 522, 524, 525, 526 e 527, inciso II, do Código de Processo Civil, pelas razões que adiante expõe. Nestes Termos, P.Deferimento.
LOCAL/DATA NOME/OAB RAZÕES DO AGRAVO DE SUBIDA IMEDIATA Agravante: XX Agravada: XX Colendo Tribunal:
1. Conforme se pode inferir deste instrumento de agravo na petição que XX-ME., requereu perante o MM.Juízo “a quo”, os benefícios da Justiça Gratuita em favor da Agravante, pois a mesma está atravessando uma situação financeira muito difícil, enfrentando vários protestos e ações judiciais, não podendo suportar com estas despesas processuais, nos termos da Lei 1.060/50, tendo a Agravada contribuído e muito para tal.
2. Ora, não há nenhum interesse social em aumentar ainda mais as dívidas de uma micro empresa, levando-a à falência e privando-a do livre acesso ao Judiciário, provocando depressões econômicas, recessões e desemprego, numa época em todas as nações do mundo lutam precisamente para afastar esses males. O fechamento de uma empresa pode provocar um reflexo psicológico sobre a praça, e todas as nações do mundo procuram evitar o colapso das empresas, que têm como consequência prática o desemprego em massa nas populações.
3.Quanto à possibilidade de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita às microempresas, tem-se por oportunas as seguintes jurisprudências:
3.1) – JUSTIÇA GRATUITA ? MICROEMPRESA INDIVIDUAL ? POSSIBILIDADE ? “Assistência judiciária. Microempresa individual. Lei nº 1.060/50. Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à microempresa individual.” (Ac un da 3ª T do STJ ? Resp 225.042-SP ? Rel. Min. Eduardo Ribeiro ? j. 27.04.00 ? Recte: Lia Sampaio Martins ? Microempresa; Recda: To Children Confecções Indústria e Comércio Ltda. ? DJU-e 1 05.06.00, p 156 ? ementa oficial).
Observação IOB: Íntegra do voto do Relator: “O especial funda-se em que contrariado o artigo 3º da Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre assistência judiciária. Considero que tem razão a recorrente. Já decidiu esta Corte que a referida norma tem alcance amplo, não fazendo distinção entre pessoas físicas ou jurídicas.
Cito como precedentes os Recursos Especiais 161.897, relator Ministro Edson Vidigal, 127.330, relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro. Especificamente para casos de microempresa, já decidiu esta Corte: ?Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Microempresa. A micro-empresa que comprove dificuldade para suportar as despesas do processo tem direito ao benefício da assistência judiciária.
Recurso conhecido e provido. Lei nº 1.060/50?. (Resp 122.129, relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ 10/1/97) Ressalto que a recorrente, Lia Sampaio ? ME, microempresa individual, é pessoa física, de responsabilidade ilimitada. Não há porque negar-lhe o benefício pleiteado.
Como bem salientado pelo Ministro César Rocha no julgamento do Resp 101.918, verbis: ?…Se assim não se fizer se estará encurtando o alcance da garantia destinada à pessoa física pela simples razão de sua atividade laboral de microempresário.? Conheço do recurso e dou-lhe provimento.” (In IOB-RJ 3 ? 1ª quinzena de julho de 2000 ? ano 2000, verbete 16930).
3.2.) – “O acesso ao Judiciário é amplo, VOLTADO TAMBÉM PARA AS PESSOAS JURÍDICAS. Tem como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-los de arcar com as custas e despesas processuais. Esse acesso deve ser recepcionado com LIBERDADE.
Caso contrário, não será possível o próprio acesso, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. O benefício não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de lucro. O QUE CONTA É A SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA NO MOMENTO DE POSTULAR EM JUÍZO (COMO AUTORA OU COMO RÉ)” (STJ ? 6ª T; Resp. nº 127.330 ? RJ; Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 23/06/1.997; V.U.) RJ 241/63.
3.3) – “A garantia do artigo V, LXXIV ? Assistência Jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ? não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta declaração feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família.
Essa Norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição Federal, que deseja QUE SEJA FACILITADO O ACESSO A TODOS À JUSTIÇA”. (CF, artigo V, XXXV) (STF ? 2º T.; RE nº 205029-6/RS; Relator Ministro Carlos Velloso; DJU 07/03/1.997) RJ 235/102. Grifamos.
3.4) – “O benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo” (T.F.R. ? 2ª T., Ag. 53.198 ? SP, J. 16/06/87) ? Artigo 6º, 1ª parte, Lei 1.060/50.
3.5) – “Concedida a Justiça Gratuita no curso do processo, seus efeitos retroagem ao início deste”. (RJTAMG 34/292) 3.6) – “Entendendo que não há necessidade do próprio interessado, bastando para a apreciação do pedido de Concessão de Assistência Judiciária, o pedido feito por seu advogado”. LEX ? JTA 146/209.
4. Contra tal decisão, como se faz evidente, cabe agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de decisão interlocutória, para o fim de que esta Colenda Câmara reforme a respeitável decisão agravada.
5. Consoante se verifica das peças trasladadas, a decisão de fls. 61, que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita deve ser reformada pois, se assim não se fizer, se estará encurtando o alcance da garantia destinada à pessoa física pela simples razão de sua atividade laboral de microempresário.
6. Em face de todo exposto, pede pelo recebimento do presente Recurso em seu duplo efeito, e que lhe seja dado provimento para o fim de determinar que o digno Juiz “a quo” entenda ser a Agravante extremamente necessitada dos benefícios da Justiça Gratuita, pela situação caótica em que se encontra, com vários processos de execução, protestos, etc, não podendo arcar com as despesas processuais, sem causar mais danos e prejuízos para a mesma, tendo assim, o direito de se defender justamente, condenando a Agravada ao pagamento das custas e honorários de advogado da Agravante, decorrentes do presente incidente.
Termos em que
Pede deferimento.
LOCAL/DATA
NOME
/OAB