MERITÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (XXX)
APELAÇÃO Nº (XXX)
ACÓRDÃO Nº (XXX) ? (XX)ª CÂMARA CÍVEL
RECORRENTE: (XXX)
RECORRIDO: (XXX)
NOME DO RECORRENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação cível nº (XXX), na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, ?a?, da Constituição da República, interpor
RECURSO ESPECIAL
junto ao Superior Tribunal de Justiça ? STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com consequente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
I. O acórdão proferido pela (XX)ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (XX), em julgamento de apelação cível, decisão esta que manteve sentença de primeiro grau que julgara improcedente a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta pelo RECORRENTE, ?data maxima venia?, não encontrou guarida na ordem jurídica nacional, vez que violou e a lei federal, conforme se demonstrará;
DOS FATOS MATERIAIS E PROCESSUAIS
II. Buscou a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS atribuir responsabilidade civil ao RECORRIDO pela morte do Sr. (XXX) (Certidão de Óbito à fl. XX). Conforme narrado na peça exordial da ação que tramitou em primeiro grau de jurisdição, o RECORRIDO deu causa, de forma absolutamente exclusiva, a um acidente automobilístico que vitimou o Sr. (XXX), filho do RECORRENTE, conforme farto material probatório carreado aos autos do processo em epígrafe;
III. Conforme a exaustiva e límpida narração aposta nos autos, no dia (XX/XX/XXX), na cidade de (XXX), por volta das (XX) horas, o filho do RECORRENTE seguia com seu carro pela Rua (XXX), em direção à casa de um amigo. Na mesma rua, porém em sentido contrário, o RECORRIDO conduzia seu veículo. Entretanto, fazia-o em claro descumprimento às normas de trânsito, pois que ele dirigia seu automóvel em elevadíssima velocidade;
IV. Além das normas de trânsito que impõem controle de velocidade, em se considerando o intenso fluxo de carros que trafegam rotineiramente no local, o próprio sentido de prudência determina que os veículos mantenham, ali, rígido controle de aceleração;
V. Além de guiar em alta velocidade, o RECORRIDO forçou uma arriscada e insegura ultrapassagem sobre um terceiro veículo que trafegava em sua mão de direção, vindo a atingir violentamente o carro do Sr. (XXX), fato este que findou por causar seu óbito, 24 horas depois, no Hospital (XXX) (documentos às fls. XX-XX);
VI. Não é demais reiterar que, nessa oportundiade, o Sr. (XXX) guiava seu automóvel com absoluta prudência ? como de costume, acurando-se por completo de todo o dever de cuidado necessário para que nada de pior ocorresse, o que, em razão do desmedimento do RECORRIDO, não foi o bastante para evitar o pior;
VII. Nesse plano, está explícito que a conduta do RECORRIDO eiva-se de irrefragável culpa, no que poderíamos subsumí-la à modalidade da imprudência, visto que simplesmente abdicou de obedecer a limites razoáveis de segurança na direção de seu carro, vindo causar a máxima lesão ao Sr. (XXX);
VIII. Nas alegações finais apresentadas (fls. XX-XX), o RECORRENTE apresentou, de forma irrepreensível, todos os argumentos que apontam para a correta observação das provas produzidas ao longo do processo, de modo a tornar ainda mais explícia a obrigação de indenizar;
IX. É de se concluir, assim, que o RECORRIDO teve exclusiva culpa pela morte do filho do RECORRENTE, pelas motivações já articuladas, de modo que a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS haveria ? e há ? de ser julgada totalmente procedente com base no Código Civil ? Lei nº 10.406/02, sobretudo nos arts. 186, 927 e 943 do referido diploma, observando-se, outrossim, o que dispõe a Súmula nº 562 do Supremo Tribunal Federal;
X. Todavia, muito embora todos os fatos narrados estejam fartamente provados nos autos, tais foram solenemente ignorados na sentença do magistrado que do processo conheceu em primeira instância. Segundo o entendimento do MM. Juiz, o RECORRENTE não alçou provar o direito que reclamava em juízo;
XI. O RECORRENTE, diante da manifesta contrariedade à lei federal (dispositivos supra apontados), não tardou em opor embargos de declaração (fls. XX-XX), com fins de prequestionamento, visando o esclarecimento da questão, requerendo ao juiz que se manifestasse expressamente sobre o dito conflito. Apesar da tentativa, o magistrado manteve o posicionamento exposto da sentença na decisão dos embargos;
XII. Contra tal decisão, se insurgiu o RECORRENTE, através de recurso de apelação, requerendo ao Tribunal de Justiça do Estado de (XX) que, enfim, atribuísse justiça ao caso, resolvendo a contrariedade à lei. Contudo, a (XX)ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve e sentença de primeiro grau;
XIII. Em razão do exposto, apresenta-se o RECORRENTE ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma a pugnar pela reforma, in totum, da decisão de 2º grau, devendo ser, assim, prestada a justa tutela jurisidicional ao RECORRENTE, qual seja, condenação do RECORRIDO ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ (XXX), bem como indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato, no valor de R$ (XXX), tal como requerido na petição que inaugurou a presente ação;
DO DIREITO
XIV. O acórdão impugnado vulnera frontalmente o art. 186 do Código Civil (lei federal), que determina:
?Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.?
Vê-se que o direito à reparação dos danos causados, conferido pela lei federal em comento, não foi observado e concretizado pelos julgadores, apesar da farta prova presente nos autos;
XV. O acórdão recorrido reconheceu ?insuficiência de provas? do direito do RECORRENTE, no que, assim se pronunciando, fez côro ao que dispôs o magistrado de primeira instância a respeito. É de se espantar com tal ilação, vez que, como já se disse e se repetiu nessa peça recursal, o material probatório não deixa margens, sequer, à dúvidas sobre o direito do RECORRENTE. Tome-se, apenas a título de confirmação, a relação das inúmeras provas apresentadas, oportunamente, pelo RECORRENTE: (XXX);
XVI. De todo o apresentado, demonstradas as razões de fato e de direito que impulsionam o presente ato de impugnação, somente resta ao RECORRENTE dirigir-se ao Superior Tribunal de justiça, com base no art. 105, III, ?a? da Constituição da República, porquanto a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de (XX) contraria lei federal, em particular, o Código Civil, no ponto em que fixa a obrigação de indenizar em caso de cometimento de atos ilícitos;
DO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
XVII. É de se esclarecer que, tanto nos embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática, como no próprio pleito de apelação, o RECORRENTE sustentou a contrariedade à lei federal (procedendo ao prequestionamento), vindo a requerer aos julgadores, num e noutro caso, que se manifestassem sobre a questão federal aventada;
XVIII. Como já se pôde relatar, em ambos os casos os membros da magistratura entenderam não proceder o argumento, reconhecendo a ?insuficiência de provas? que desautorizaria o acolhimento dos pedidos do RECORRENTE;
XIX. A decisão final do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (XX) encerra discussão do feito nas vias ordinárias, não restando ao RECORRENTE mais nada senão passar à esfera extraordinária do Poder Judiciário;
XX. Nesse contexto, é imperiosa a consideração do conjunto probatório apresentado na instrução processual. Não agir nesse sentido, importa em contrariedade à lei federal, sobretudo, ao Código Civil ? Lei nº 10.406/02, sobretudo nos arts. 186, 927 e 943 do referido diploma. Tal panorama autoriza o manejo de Recurso Especial, conforme preceitua o art. 105, ?a? da Constituição da República;
DO PEDIDO
Sendo inconteste o direito do RECORRENTE e tendo sido contrariada a lei federal em comento, este REQUER:
a) que seja conhecido e provido integralmente o presente Recurso Especial, para o fim de reformar a sentença e o acórdão que a confirmou na íntegra, concedendo ao RECORRENTE o direito à indenização de ordem material e moral, nos valores, respectivamente, de R$ (XXX) e R$ (XXX), corrigidos monetariamente;
b) que seja o RECORRIDO, condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios;
c) reitera, na íntegra, os termos do pedido de isenção de custas judiciárias, já deferido pelo juízo de primeiro grau, nos termos da Lei nº 1.060/50, pois continua o RECORRENTE não podendo arcar com tais custas sem prejuízo do próprio sustento e das famílias.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).