Pelo presente instrumento particular de confissão de dívida e pacto de pagamento, de um lado Fulano, brasileiro, solteiro, supervisor de produção, portador do RG (…)/SSP-(…), e do CPF nº (…), residente e domiciliado nesta cidade de (…), Estado (…), na rua (…), nº (…), doravante denominado simplesmente CONFITENTE PAGADOR, e de outro Beltrano, brasileiro, empresário, casado, portador do RG (…)/SSP-SP e do CPF (…) e Helena Graco, brasileira, Arquiteta, solteira, portadora do RG (…) e do CPF (…), ambos residentes nesta cidade de (…), Estado de (…) na av. (…), doravante denominados CREDORES, têm justo e contratado o seguinte:
1. O CONFITENTE PAGADOR reconhece sua culpa no acidente ocorrido no dia 8.1.2003 às 16:50h no trevo James Russel (trevo do Redentor no final da av. Rodrigues Alves) ocasionando danos materiais no veículo de propriedade do primeiro CREDOR e conduzido pela Segunda CREDORA, FORD BIGODE ano 1889, cor preta, placas CEUXXXX, código renavan xxxxxxxxx, chassi YYYYYYYYYYYYYY.
2. O CONFITENTE PAGADOR compromete-se a restaurar o veículo, deixando-o no estado em que se encontrava anteriormente devendo para tanto, pagar os honorários da oficina pelas partes eleita para executar os serviços: (…).
3. Os CREDORES estão cientes e concordam que o CONFITENTE PAGADOR providencie as peças necessárias para a reparação da seguinte forma: (…).
4. O CONFITENTE PAGADOR juntamente com o representante legal da oficina eleita para a execução dos trabalhos se responsabilizarão pela garantia das peças usadas e não originais nele colocadas, sendo certo ainda que o representante da oficina terá total liberdade para não aceitar peça que considere insegura ou inadequada para utilização no veículo objeto do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Local e Data.
CONFITENTE PAGADOR
CREDOR
CREDORA
Testemunha 1
Testemunha 2