STF suspende decisão que mandou Twitter apagar posts de jornalista

Ministro considerou que liberdade de expressão deve ser preservada nas redes sociais, exceto em casos excepcionais, como ameaças às instituições, discursos de ódio e negação da ciência.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (26) decisão de um juiz de Cotia (SP) que mandou o Twitter apagar dois posts do jornalista Leonardo Attuch. Barroso considerou que as manifestações estão protegidas pelas liberdades de opinião e de crítica. Attuch entrou com reclamação (RCL 48723) no STF no mês de agosto, sorteada ao ministro Barroso, alegando censura após remoção de mensagens nas quais fazia menção à punição de nazistas.

Embora não tenha mencionado nomes, o jornalista fazia referência a um gesto com as mãos feito por um assessor da Presidência, que pediu à Justiça a remoção do conteúdo. A ação penal foi aberta, mas o assessor acabou absolvido.

Ao analisar o caso, Barroso concedeu liminar por entender que o STF tem reconhecido o “caráter preferencial” da liberdade de expressão e que ela somente pode ser afastada em casos de mensagens com teor sobre terrorismo, pedofilia, incitação ao crime e à violência, ameaças às instituições democráticas, discursos de ódio e o anticientificismo – negação da ciência – que coloque em risco a vida e a saúde das pessoas.

O ministro completou que a análise desse conteúdo excepcional, que poderia em tese ser alvo de remoção, demanda “extremo cuidado”.

“Fora dos casos como os referidos acima, bem como de manifestações dolosamente falsas – e outras condutas, a serem identificadas com extremo cuidado –, a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada nas redes sociais. No caso em exame, merecem destaque: (i) o fato de que não foi citado o nome da pessoa que se sentiu ofendida; e (ii) o próprio Ministério Público e o juiz que recebeu a denúncia consideraram plausível a prática do gesto de supremacia branca, concepção que remete ao nazismo”, decidiu Barroso.

Veja a decisão.
Medida Cautelar na Reclamação:  48.723


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento