TJ/GO: Município deverá custear exames em criança que sofre de atraso cognitivo

O juiz Márcio Morrone Xavier, titular da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde, determinou que o município de Rio Verde custeie, no prazo de 15 dias, exames de Ressonância Magnética de Crânio, Bera e Eletroencefalograma a uma criança recém-nascida, conforme prescrito por seu médico, para dar início ao tratamento. O bebê nasceu prematuro, e sofre de atraso no desenvolvimento cognitivo e motor, além de ter perdido a audição, visão e mastigação, em razão de permanecer por quatro meses internado em UTI neonatal. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será feito o sequestro das contas bancárias do ente público.

Conforme o processo, a mãe da criança entrou com o pedido na Justiça depois que a rede pública de saúde municipal se negou a custear os exames do filho dela, já prescritos pelo médico, para dar início ao tratamento. Ela narra nos autos que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento dos exames, bem como a criança, que já guardava há mais de três meses o agendamento.

Ao analisar os autos, o juiz Márcio Morrone Xavier entendeu que a demora na realização dos exames poderia ser crucial na utilização do medicamento necessário ao requerente. “Verifico que a probabilidade do direito se faz presente através dos documentos juntados à inicial, mais precisamente aos laudos médicos”, explicou.O magistrado também ressaltou, com base no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos.


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