TJ/PB condena Telefônica Brasil a pagar dano moral por negativar nome indevidamente

A Telefônica Brasil S/A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa. O valor da indenização foi fixado pela Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0882216-41.2019.8.15.2001. A relatoria do processo foi do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O caso é oriundo da 4ª vara cível da comarca da Capital. Na sentença, foi fixada uma indenização de R$ 2 mil. A parte autora apelou da decisão requerendo a majoração da condenação no valor de R$ 10 mil.

No entanto, o relator do processo entendeu que o valor que mais atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro dos parâmetros praticados pelo TJPB, consubstancia-se no montante de R$ 5 mil.

“O quantum de R$ 2 mil fixado em sentença mostra-se inexpressivo ou irrisório diante da ofensa de tamanha relevância, de modo que merece majoração, a fim de atender os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem, todavia, ensejar o enriquecimento ilícito.”, assinalou.

Da decisão cabe recurso.


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