Máximo Vinícius Ramos
Advogado militante na Comarca de Vianópolis e em todo o Estado de Goiás
Professor Universitário
Pós – graduado em Direito Público
Atuante nas áreas cível, criminal e eleitoral
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ……..
FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO,, via de seu advogado e bastante procurador (m.j), com Endereço Profissional à Rua Eugênio Jardim, nº 1016, Centro, Vianópolis-Go, onde receberá as intimações de estilo, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 822, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro, propor como de fato propõe a presente Medida Cautelar de
S E Q U E S T R O c/c PEDIDO DE LIMINAR
Em Desfavor de SICRANO, QUALIFICAR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DOS FATOS:
1.1. O requerente é agricultor e vive na zona rural, vive de plantar lavouras para o sustento próprio e manutenção da família;
1.2. No intuito de mecanizar as suas lavouras, o requerente através da Cédula Rural Pignoratícia, nº ………….. (doc. 2), tomou de empréstimo junto ao Banco ……. S/A, no dia 24.06.96, a quantia nominal de R$ 26.949,40 (vinte e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), quantia esta que foi utilizada para adquirir 01 trator agrícola de rodas Ford 6630 D. power, motor de 4 cilindros de 90 cv, transmissão de 08 velocidades, direção hidrostática, equipado com arco de segurança com capota, tanque auxiliar de combustível, transmissão dual power, válvula controle remoto dupla, suporte para pesos frontais duplos, pesos rodas traseiras duplos, com rodas e pneus dianteiros e traseiros, série EC505, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) e 01 grade Aradora, modelo Gam 2 16×26, mancais óleo, série 989, nº 1166 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bens estes que estão vinculados em penhor cedular, conforme documentos acostados a esta inicial;
1.3. O montante representado pelo empréstimo para a compra do trator e da grade aradora, estão sendo quitadas de acordo com a Cédula Rural Pignoratícia em seu item forma de pagamento, a saber: Sem prejuízo do vencimento acima estipulado, a presente dívida será paga em 8 (oito) prestações anuais e sucessivas, cada uma delas, ao resultado da multiplicação de 40.628,960 ( quarenta mil seiscentos e vinte o oito quilos e novecentos e sessenta gramas) de milho pelo preço mínimo básico oficial vigente na data do respectivo pagamento de forma que, com o pagamento da última prestação, ocorra a liquidação da dívida resultante deste título, e, também de acordo com o aditivo de retificação e ratificação à Cédula de Crédito Rural nº …………… (doc. 3);
1.4. E, mesmo constando da Cédula de Crédito Rural nº ……………., cláusula proibitiva no sentido de não poder gravar de qualquer ônus em favor de terceiros, nem arrendar, ceder, transferir ou de qualquer forma alienar, na vigência desta Cédula, os bens constitutivos da garantia, o requerente, através de contato verbal com o gerente da Agência do Banco …….. em CIDADE TAL, foi informado que poderia transferir tais bens a terceiro, desde que preenchesse as garantias exigidas pelo banco e assim foi feito o requerente entrou em entendimento verbal com o requerido para que o mesmo assumisse a dívida constante da Cédula de Crédito Rural;
1.5. Requerente e Requerido, em Setembro de 2000, passaram a negociar até chegar a um ponto em comum, o requerente, após constatar junto ao banco a livre possibilidade de transferência da dívida para o requerido, receberia então um ágio de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), e ficaria a cargo do requerido a transferência da aludida Cédula no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
1.6. Passados quase um ano e meio, o requerente cansado de procurar o requerido para que o mesmo transferisse a dívida, e resolvesse a situação, o mesmo se esquivava de sua obrigação e o requerente foi obrigado a continuar com a dívida sob sua responsabilidade e o pior ainda ter que quitar as parcelas avençadas, enquanto o requerido já trabalhou com o trator mais de 2.600 horas na Fazenda tal, de sua propriedade, perto da entrada do posto tal, neste município de tal, local onde está todo o maquinário, isto constatado in loco pelo requerente, e sendo assim o requerente só leva prejuízos, não está de posse do trator, posto que se estivesse na posse do mesmo estaria trabalhando e auferindo lucros, e, o que na realidade não está acontecendo, além de o requerido estar ganhando com o trator, o pobre do requerente paga as parcelas da Cédula de Crédito a qual o bem está vinculado;
1.7. O requerente por diversas vezes tentou uma composição amigável, mas o requerido se recusa a devolver o trator, que se encontra na Fazenda tal, e certa feita foi procurado pelo requerente que lhe fez uma proposta de ir até a Fazenda buscar o trator, e, a resposta que obteve foi a seguinte : ?busca o trator que eu te mato?, e ainda, ?se você entrar na justiça eu depeno o trator e tiro as rodas e os pneus? portanto, Excia, inconcebível e anti-jurídico é permitir que o requerido fique com a posse do trator, uma vez que o domínio pertence única e exclusivamente ao requerente, o que e pelo que foi exposto acima está causando sérios prejuízos, uma vez que o referido trator poderia estar proporcionando um lucro de no mínimo R$ 2.000,00 ( dois mil reais) por mês ao requerente, e o que até agora acontece é que o mesmo está pagando um bem para os outros auferirem lucros;
1.8. E, neste patamar de pensamento é que se propõe a presente medida com o intuito de preservar o bem que pode ser alienado, desmontado ou até mesmo ter seu motor fundido, o que acarretaria e acarretará com certeza sérios prejuízos, aforante esta medida extrema serve também para evitar rixas entre as partes, tendo em vista a disputa da posse que será instalada em ação própria, e, é o que reza o art 822 do CPC, portanto outra alternativa não há a não ser propor a presente.
São, em apertadas linhas, os Fatos.
2.DO DIREITO:
1.1. Diz o Art. 822 do Código de Processo Civil, verbis
? Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:
I ? de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
2.2. O bem móvel em questão é 01 trator agrícola de rodas Ford 6630 D. power, motor de 4 cilindros de 90 cv, transmissão de 08 velocidades, direção hidrostática, equipado com arco de segurança com capota, tanque auxiliar de combustível, transmissão dual power, válvula controle remoto dupla, suporte para pesos frontais duplos, pesos rodas traseiras duplos, com rodas e pneus dianteiros e traseiros, série EC505, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) e 01 grade Aradora, modelo Gam 2 16×26, mancais óleo, série 989, nº 1166 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e por se tratar de um trator com grade aradora, o mesmo se desgasta com o tempo e poderá como já foi exposto causar sérios prejuízos ao autor se continuar na posse do requerido e ainda dando lucros a ele, mas por outro lado é bom ressaltar que o requerente tentou buscar o seu bem, mas se for busca-lo o requerido lhe disse ?busca que eu te mato?, e para evitar rixas entre as partes ou até mesmo algo mais trágico, é que esta medida ora proposta deverá ser apreciada por Vossa Excelência e deferida, para garantir inclusive a paz pública e da família de ambos, que aliás são parentes, requerente e requerido são primos, por outro lado é bom ressaltar que a Jurisprudência pátria é clara no tocante ao Sequestro, verbis
ORIGEM……………….: TJGO Primeira Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 12228 de 16/01/1996 p 10
EMENTA : “MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO . DEPREDAÇÃO DE IMÓVEL. A medida cautelar de sequestro , tem por finalidade garantir a entrega do bem objeto do litígio, em perfeitas condições, aquele que sair vitorioso na demanda. Em havendo fundado receio da efetivação do dano na coisa, impõe-se a concessão do remédio acautelatório. Medida cautelar concedida”.
ACÓRDÃO…………..: 28/12/1995
RELATOR…………….: Des Antônio Nery da Silva
DECISÃO……………..: Conhecido e provido, à unanimidade
RECURSO…………….: Medida Cautelar de Sequestro n 8-1/242
COMARCA…………..: Caçu
PARTES………………..: Requerentes: Aristino Ferreira da Silva e s/m
………………………………. Requerido: Luiz Carlos Marques Filho
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação
2.3. No mesmo sentido:
ORIGEM……………….: TJGO Segunda Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 11811 de 04/05/1994 p 14
EMENTA : ” Sequestro . Condição precípua. O procedimento cautelar de sequestro atua com a finalidade precípua de conservar a integridade de um bem sobre o qual versa a disputa judicial”.
ACÓRDÃO…………..: 07/04/1994
RELATOR…………….: Des Fenelon Teodoro Reis
DECISÃO……………..: Conhecido e improvido, à unanimidade
RECURSO…………….: Apelação Cível n 32969-6/188
COMARCA…………..: Goiás
PARTES………………..: Apelado: Milton da Silva Volpp
………………………………. Apelante: Granel Armazéns Gerais Ltda
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação
ORIGEM……………….: TJGO Primeira Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 12188 de 17/11/1995 p 8
LIVRO………………….: 63
EMENTA : “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHOR RURAL. ALIENAÇÃO DO BEM EMPENHADO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. SEQUESTRO DA COISA EM PODER DE TERCEIROS. Se o devedor aliena bem objeto de penhor agrícola, tem o credor direito a sequestrá-lo iinclusive do poder de terceiros, como prevê a legislação sobre o crédito rural. Agravo conhecido e improvido”.
ACÓRDÃO…………..: 31/10/1995
RELATOR…………….: Des Antônio Nery da Silva
DECISÃO……………..: Conhecido e improvido, à unanimidade
RECURSO…………….: Agravo de Instrumento n 9306-7/180
COMARCA…………..: Ipameri
PARTES………………..: Agravante: Florice S/A Florestamento Com. e Exportação
………………………………. Agravado: Banco do Brasil S/A
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação
2.5. E sendo assim, para garantir a preservação do bem, ?na amplitude da expressão ?danificações? constante do art 822, inc.I, do CPC, dentre as demais de feição nitidamente exemplificativa, abriga-se o risco de ser desviada, subtraída ou até mesmo transferida para outrem a coisa litigiosa, tornando-se, pela medida, seguro o juízo, no sentido de evitar danos e prejuízos futuros àquele que lhe disputa a titularidade, mantendo-se sua incolumidade não só física, mas também jurídica? (JTJ 191/255; a citação é da página 256);?
3. DO PEDIDO DE LIMINAR:
3.1. Presentes indiscutivelmente o ?Fumus boni iuris?e o ?Periculum in mora?, uma vez que através da presente Cédula de Crédito Rural prova-se que o autor é o titular de um domínio a ser reconhecido após a quitação de seu débito, por outro lado se o presente pedido de liminar não for deferido, o bem poderá ser dissipado, deteriorar-se ou até mesmo ser alienado a terceiros, uma vez que não existindo prova escrita que o bem móvel está sob a responsabilidade do requerido, e máquina agrícola não há a necessidade de se fazer transferência em nenhum órgão competente, poderá o mesmo vender este trator para outrem auferindo mais lucros ainda do que já vem conseguindo, e não custa imaginarmos uma hipótese, basta colocar este bem sobre a carroceria de um caminhão e vende-lo para outro estado ou até mesmo para outra cidade deste nosso imenso Estado de Goiás, e se isto ocorrer, pois existem grandes possibilidades, o requerente ficará ?a ver navios? e simplesmente com a dívida para pagar e honrar o seu bom nome, e sendo assim, Excia, poderá ser decretado liminarmente o sequestro do trator, para se evitar o que ora se expõe, e a Jurisprudência neste sentido também é mansa e pacífica, verbis
ORIGEM……………….: TJGO Terceira Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 11549 de 12/04/1993 p 4
LIVRO………………….: 318
EMENTA : ” A cautelar de sequestro , prevista no art. 822 do Código de Processo Civil, somente deve ser concedida se evidenciado o fumus boni iuris e houver fundado receio de dano, aliado ao pressuposto da impossibilidade do réu ressarcir os prejuízos, caso venha alienar os bens objeto do pedido de sequestro “.
ACÓRDÃO…………..: 02/03/1993
RELATOR…………….: Des Charife Oscar Abrão
DECISÃO……………..: Conhecido e improvido, à unanimidade.
RECURSO…………….: Apelação Cível n 26860-3/188
COMARCA…………..: Cristalina
PARTES………………..: Apelados: Múcio Barreto Cintra e outro
………………………………. Apelante: Soc. de Prom. Vendas e Rep. “Profit” Ltda.
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação
ORIGEM……………….: TJGO Primeira Câmara Cível
FONTE………………….: DJ n 11152 de 26/08/1991 p 6
LIVRO………………….: 031
EMENTA : ” Sequestro . Liminar sem audiência da parte adversa. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, pode o Juiz conceder medida liminar de sequestro , independentemente de contracautela e justificação prévia, ao teor do art. 804 do CPC. A decisão relativa ao sequestro é estranha ao mérito da controvérsia armada na ação principal, não destinando ao acertamento do direito material aí discutido. Agravo conhecido e improvido”.
ACÓRDÃO…………..: 15/08/1991
RELATOR…………….: Des José Soares de Castro
DECISÃO……………..: Conhecido e improvido, à unanimidade.
RECURSO…………….: Agravo de Instrumento n 5959-4/180
COMARCA…………..: Trindade
PARTES………………..: Agravada: Milsa Rodrigues de Paiva
………………………………. Agravante: Ailton de Paiva
OBSERVAÇÃO……: Sem informação
REFLEG………………..: Sem informação
REFDOUT…………….: Sem informação
INDEXAÇÃO………..: Sem informação
CATÁLOGO…………: Sem informação
3.2. Portanto, MM. JUIZ, presentes os requisitos para a concessão da liminar ora pleiteada, a um. Porque se o requerido continuar na posse do referido bem o mesmo poderá se deteriorar ou até mesmo ser desviado, vendido, depenado, até o final deslinde desta e da ação a ser proposta, a dois. O referido bem está vinculado a uma Cédula de Crédito Rural e assinada pelo requerente que é o único que tem o domínio do referido bem, pois é ele quem está pagando as prestações do mesmo, e ainda com a citação do requerido o mesmo tornaria ineficaz o presente feito pelos motivos já expostos e temidos pelo requerente;
4. DA AÇÃO PRINCIPAL:
4.1. O autor neste instante já deixa consignado, atendendo à vários entendimentos jurisprudências e de acordo com o Código de Processo Civil vigente, que intentará Ação principal no prazo legal, pertinente à espécie para ser mantido e consolidada a sua posse sobre o bem ora litigioso, uma vez que o seu domínio ele já possui, e até mesmo ação de perdas e danos nos precisos termos do Art. 879 do Código Civil Brasileiro ?Incorre também na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível?, e neste sentido: ? A ação principal pode ser indicada de maneira implícita (RT 635/288, maioria, JTA 96/126). E, ainda, ? A referência à ação principal, na inicial da cautelar, é necessária, para que se possa verificar se o requerente da medida tem legitimidade e interesse para propor a ação principal (JTA 87/128, Lex ? JTA 138/273, RJTAMG 20/119).
Ante o exposto requer,
1. O deferimento da liminar ora pleiteada, sem audiência prévia do requerido, sem contra cautela e até mesmo justificação, pelos documentos ora acostados, sendo expedido o competente mandado, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, requerendo desde já a requisição de força policial, sendo de consequência, o requerente, nomeado depositário do bem, e, se este não for o sábio descortino de Vossa Excelência, que seja designada audiência de justificação prévia nos moldes do Art. 804 do CPC, e em assim sendo, após prestar caução, seja o requerente nomeado depositário do bem ora em litígio nos precisos termos do Art. 824 inc II do CPC;
2. A citação do requerido para oferecer resposta aos termos desta, no prazo legal, sob pena de revelia e confesso, e de consequência seja o presente julgado procedente para CONCEDER O PRESENTE REMÉDIO ACAUTELATÓRIO DO SEQUESTRO DO BEM EM LITÍGIO, e seja por final, o requerido, condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.
3. A produção de provas em direito admitidas, bem como oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, perícia etc.
Dá-se à presente o valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), para efeitos meramente fiscais.
Termos em que, e por ser de Justiça, aguarda deferimento.
Cidade, … de ….. de …
Máximo Vinícius Ramos
OAB/GO 16.869
Fonte: Escritório Online