Rosângela Maria Negrão
Advogada – OAB/SP 84.879
Militante na Comarca de São Caetano do Sul – SP
Direitos do Consumidor – Bancário – Imobiliário
Civil – Comercial – Família
Rua Angela, 72 – São Caetano do Sul – SP
Fone: (11) 4238-6671 / 9987-1220
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____ – __.
Proc. Nº. ____/__
Separação Judicial
JOSÉ, brasileiro, casado, técnico, portador da cédula de identidade RG. Nº 9.999.999-SP e do CPF Nº 999.999.999/99, residente e domiciliado à Rua _____, bairro ___ na cidade de _______, Estado de ______, por sua procuradora firmatária a Advogada Rosângela Maria Negrão, inscrita na OAB/SP sob No. 84.879 (doc. 1), vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, que lhe move MARIA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG No. 11.111.111-SSP-SP e do CPF No. 111.111.111/11, residente e domiciliada à Rua ________, na cidade de _______, Estado de _____, face aos seguintes fatos e fundamentos de direito:
PRELIMINAR
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL:
Cabe, desde já, impugnar a petição inicial apresentada pela Requerente, nos termos do art. 300, inc. III e art. 267, IV, por ser inepta; a mesma não apresenta o valor dos bens que deseja partilhar, não adequou o valor dado à causa, que é requisito essencial conforme art. 282, incisos IV e V do CPC.
Assim se requer seja indeferida a inicial ou na pior das hipóteses concedido à Autora o prazo legal para emendar a inicial com os devidos valores.
QUANTO AO MÉRITO
1- A Requerente e o Requerido são casados desde 02 de junho de 1989, pelo regime de comunhão parcial de bens.
2- Falaciosas as assertivas apresentadas pela Requerente de que no passado teria sido vítima de maus tratos, mente quando afirma que haviam ofensas verbais por parte do requerido.
O Boletim de Ocorrência juntado pela ré, onde consignou fatos que teriam ocorrido em 15/01/l999, teve o processo que se passou pelo Juizado Especial Criminal arquivado por desinteresse da própria autora em prosseguir com o mesmo. Isto obviamente porque a Requerente sabia que todas as alegações consignadas em tal Boletim de Ocorrência não eram verdadeiras e nada iria conseguir provar com o prosseguimento daquele Processo, portanto, nada mais que se falar deste fato.
3- A Autora mentindo, como lhe é peculiar, afirma que os dois processos de Separação de Corpos intentados no ano 1999, um por ela e outro pelo requerido, não prosseguiram porque ela resolveu dar outra oportunidade ao Requerente. Não foi ela quem deu a oportunidade e sim ele (requerido) foi quem cedeu à Requerente oportunidade para mudar de conduta.
4- Continuando com a mentira, a Requerida informa que a “tentativa” não teria dado certa, porque “bastou decorrer uma semana, para que os fatos voltassem a suceder…” (fls. 3)
Data Vênia, MM. Juízo, a Requerente inverte totalmente a verdade dos fatos, bastou decorrer uma semana para que ela (Autora) voltasse a fazer da vida do Requerido um verdadeiro inferno, vejamos:
O Requerido trabalha na ___Empresa___ internamente, onde adentra bem cedo, com saída do trabalho por volta das 17 horas. Ao chegar em casa, quase nunca encontrava a esposa, que ou estava no restaurante desta, ou em lugares que nunca informava onde eram, voltando sempre altas horas da madrugada.
A Autora possui vida noturna agitada, acostumada “a sair de balada”, para utilizar-se do jargão popular, deixando o Requerido os filhos na residência. Sempre que o Requerido lhe indagava onde estava, onde tinha ido, esta tinha um ataque de nervos e costumeiramente avançava sobre ele, que somente fazia se defender.
5- Diferentemente do que alega a Autora o Demandado jamais ameaçou-a de morte, o inverso é verdadeiro: a Autora dizia aos quatro ventos “só estou esperando esta peste morrer para me dar bem”.
O Boletim de Ocorrência que a Autora fez produzir para tentar provar a sua mentira, foi lavrado muito posteriormente ao abandono de lar promovido por esta. A Demandante somente foi lavrar um boletim de Ocorrência para dizer-se ameaçada, quando soube que o Demandado havia lavrado um Boletim de Ocorrência por Abandono de lar, quiçá tentando justificar sua desídia para com a família.
6- A assertiva lançada pela Requerente de que pernoitavam em quartos separados, isto é verdade, mas por vontade dela Autora, que preferia obter prazeres fora do lar conjugal, voltando altas horas da madrugada.
7- A Retirada do lar conjugal se deu por vontade exclusiva da Requerente, que abandonou o lar e arrastou para junto de si a filha menor de nome A_____, o que posteriormente foi informando por ela própria (Autora) o porque de ter levado esta filha: Queria garantir a pensão alimentícia da filha para sua administração.
Tanto isto é verdade, que a menor fica só todas as noites, porque a mãe sai com seus inúmeros namorados, o atual se chama X____.
A mãe já namorou o representante da venda dos peixes para o restaurante que possui, já namorou um outro, o qual ela dizia que era rico e ia para motel com ele porque ele tinha dinheiro para pagar, e outros que o Requerido nem ficou sabendo.
8- O Requerido durante todas estas aventuras da Autora permaneceu no lar, cuidando dos 2 (dois) filhos que com ele ficaram, e dando total assistência à filha A_____ que se encontra morando na casa da Avó sob a guarda mãe.
A Assistência por parte do Requerido, à esta filha _____ se faz necessária porque a genitora a abandonou por completo, vejamos:
A____ vai à escola se quer.
A____ sai e volta para casa quando bem deseja.
A____ faz os deveres escolares se quer.
A____ anda nas companhias que deseja.
A____ vê a mãe chegar em casa altas horas da madrugada acompanhada de namorados.
A____ presencia a mãe aos afagos com os namorados, diferentes, vários.
9- O desespero do Requerido com a formação moral de sua filha A____ o obrigou a ingressar com a Ação de Modificação de Guarda, Proc. Nº ___/02 em trâmite perante este mesmo Juízo e Cartório do 1º Ofício Cível da Comarca de _______________, que se encontra sub judice.
10- Destarte MM. Juízo, conforme se pode notar, a Autora inverteu toda a verdade dos fatos, se faz passar por vítima, quando na verdade ela é a algoz.
É a verdadeira loba em pele de cordeiro.
11- Na verdade, quem faltou com seus deveres de cônjuge foi a Requerente, fato que será apreciado na Reconvenção.
12- Frente aos empasses não há mais condições do Requerido conviver com a Requerente, mesmo porque se sente desmoralizado, diante das diversas cenas de traição, adultério, praticadas pela Virago, por isto mesmo é que a reconversão deverá ser julgada procedente, com a improcedência do pedido da Autora, uma vez totalmente divorciado da verdade.
13- DA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA FORMA PLEITEADA PELA REQUERENTE:
Há de consignar-se, que já ficaram decididos na Medida Cautelar de Separação de Corpos, que nenhum dos requerentes pagaria pensão ao outro, e como o Requerido se encontra na posse e guarda de dois filhos e a Requerente na guarda de uma filha, cada qual arcará com os dispêndios dos filhos que com eles reside. Assim não há como se falar em alimentos provisionais.
Quanto aos alimentos definitivos, estes também não procedem. Tendo a Requerente um restaurante na comarca de ___________, documentos ora inclusos e ainda estando exercendo atividade remunerada junto à Empresa ____________, na cidade de __________, na área de representante de vendas.
Como se vê não há como se falar em pensão alimentícia para a Requerente, ainda mais, quando esta foi a única responsável pelo naufrágio do casamento. Abandonou o lar, para viver suas aventuras amorosas.
Estando o Varão com a guarda de dois filhos e sendo assalariado, em face da Virago que é empresária e guarda por enquanto apenas uma filha, a pensão alimentícia é devida da Requerente para com o Requerido, pedido que está sendo formulado na Reconvenção.
Além do mais, sendo a Virago totalmente responsável pela separação, não pode vir pleitear alimentos, ainda mais quando a guarda da filha está sendo discutida em outra ação apartada.
A situação fica ainda mais esdrúxula quando se examina o quantum pleiteado de alimentos, 1/3 dos rendimentos líquidos do Requerido, para apenas uma filha, que nem se sabe se ficará sob a guarda da Virago, em contraposição às inúmeras dívidas deixadas pela Requerente unicamente em nome do Varão, que estão causando uma verdadeira desgraça à vida financeira desta.
A retirada mensal líquida da Requerente no Restaurante é no importe de R$2.000,00 vide doc. anexo.
Pelos inúmeros documentos acostados se vê a total insolvência do Requerido, que possui encargos mensais muito maiores do que seu salário, basta um simples exame aos documentos acostados, dívidas bancárias de financiamento de crédito, dívidas de alugueis do próprio restaurante da Autora, dívidas de financiamento de veículo, dívidas e mais dívidas, todas deixadas pela Virago, quando esta montou o restaurante que hoje propala como unicamente seu.
15- QUANTO AO USO DO NOME, PELA PRÓPRIA CULPA DA AUTORA AO DESFAZIMENTO DO CASAMENTO, É DE SE DECRETAR PASSE A USAR O NOME DE SOLTEIRA.
16- DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO CASAMENTO POR PARTE DA VIRAGO:
De todo o quanto aqui foi exposto, fácil se aferir que a culpada pela Dissolução do Casamento foi unicamente a Virago, culminando com o abandono do lar por parte desta.
Salienta-se ainda, que a Virago não se porta como mãe em relação à filha mais velha de nome B____, notadamente na tarde do último dia 11/6/02 quando esta filha ao desligar o telefone após ter conversado com a mãe, informou através de telefonema posterior ao pai que pensava em tirar a própria vida, porque a mãe teria lhe dito, que ela era uma gorda e que desde pequena somente fez atrapalhar-lhe a vida, e que ela é uma imprestável.
O Requerido desesperado telefonou incontinente à empregada da casa para que tomasse conta da B____ até que ele chegasse do serviço. Como se pode notar, MM. Juízo, a Requerente é uma pessoa sem controle, que só faz prejudicar a vida do Requerido e de seus filhos, estando todos abalados psicologicamente.
Não há absolutamente culpa alguma do Requerido no término da união conjugal, todas as assertivas da Requerida são impugnadas neste ato, não condizem, absolutamente, com a verdade dos fatos, e isto ficará totalmente comprovado no decorrer desta demanda e da Reconvenção.
17- DOS BENS AMEALHADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO:
Na constância do Casamento os separandos amealharam os seguintes bens, que deverão ser partilhados 50% para cada um, e na mesma proporção as dívidas existentes.
a) Imóvel situado na rua ______, bairro _____ na cidade de _______, valor venal R$ 162.999,00
b) Automóvel Omega CD, ano 2001, placa ___ alienado e com dívida
c) Automóvel Corsa, ano 1999, placa ____, com dívidas
d) Linha telefônica nº ___________
e) 50% dos direitos sobre a firma RESTAURANTE __________,
f) Bens e alfaias que guarnecem o imóvel declinado no item letra “a”.
18- DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO:
Dívidas contraídas durante a constância do casamento e que deverão ser partilhadas 50% para cada separando.
a) Empréstimos bancários: R$ 15.000,00 (doc. anexo)
b) Empréstimos com terceiros: R$ 10.000,00 (doc. anexo)
c) Financiamento do veículo Monza, placa _____: R$ 5.000,00 (doc. anexo)
d) Imposto Predial Territorial Urbano do imóvel da rua ___: R$ 350,00
Protesta pela juntada de novas dívidas que surgirem no decorrer desta demanda ou que não foram relacionadas nesta oportunidade.
Total das dívidas acima arroladas R$ 30.350,00
Em face do exposto, REQUER que Vossa Excelência receba a presente contestação, decrete a separação judicial, a produção de prova testemunhal, conforme rol a ser apresentado posteriormente, bem como os depoimentos pessoais da Requerente e do Requerido; a intimação do Ministério Público; e que, ao final, a Requerente seja condenado a pagar, as custas processuais e os honorários advocatícios no valor que Vossa Excelência arbitrar
Nestes termos,
Com os documentos que a instruem
Pede e aguarda deferimento.
Cidade___, ___ de _____ de 2.002.
Rosângela Maria Negrão
OAB/SP 84.879
Fonte: Escritório Online