TJ/ES: Funcionária de loja ofendida em áudio enviado em rede social deve ser indenizada por colega de trabalho

A autora deve receber uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.


A funcionária de uma loja ingressou com uma ação judicial contra sua companheira de trabalho após ter sido ofendida em áudio enviado em rede social, no grupo dos colaboradores. A autora contou que, na mensagem, a colega fazia insinuações sobre seu biotipo, dizendo, ainda, que ela era preguiçosa.

Diante do caso, a juíza leiga, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, afirmou que além da presunção da veracidade dos fatos, o pedido de indenização encontra respaldo pelo áudio e capturas de tela de conversas juntadas, comprovando que houve prática de um ato ilícito, de onde decorreu o dano, com base artigo 186 do Código Civil:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Portanto, entendendo que houve o dano e este está relacionado ao comportamento da requerida, a magistrada a condenou ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de danos morais.

Processo nº 5000388-97.2020.8.08.0006


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