Edmárie de Jesus Cavalcante
Advogada atuante em Manaus/AM nas áreas Civil, Trabalhista e Previdenciária.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ………..VARA CÍVEL DE ……………
………………….., brasileiro, casado, contador, portador da CI n.º………., inscrito no CIC n.º………….,
residente e domiciliado nesta Capital à Rua ………, n.º….., Bairro ……., CEP ………., por sua advogada
infra-assinada, procuração em anexo ( Doc. 01), com escritório situado à Rua ………., n.º……, Bairro……,
CEP ………., …………../…., onde serão recebidas as intimações e notificações, vem à presença de Vossa
Excelência, com as homenagens de estilo e fundamento no art. 1.102, “a” e seguintes do Código de Processo
Civil, propor a presente
A Ç Ã O M O N I T Ó R I A
contra ……………., brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade à Rua ……….,
n.º……, Bairro …… , CEP….., em face da razões de fato e de direito a seguir deduzidas:
D O S F A T O S
1.Excelência, no dia 10.09.99, o Autor emprestou a Ré o valor de R$3.000,00 (Três mil Reais) para
pagamento das despesas de tratamento de saúde.
2. O empréstimo foi efetuado com a condição de que o pagamento, devidamente corrigido, seria feito
quando do recebimento da indenização na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais n.º………….,
em trâmite na …….. Vara Cível desta Capital, onde a Ré é Autora.
3. Ao empréstimo concedido assinou a Ré um Recibo (Doc.02 em anexo), pelo qual ficou acertado o
posterior acerto de contas.
4.Acontece que, a indenização no valor de R$80.000,00 (oitenta mil Reais), conforme prova documentos
em anexo (Docs.03, 04 e 05), já foi recebida pela Ré desde 06.06.2000, e até o presente momento,
apesar de várias tentativas amigáveis, não obteve o Autor o pagamento pelo empréstimo feito.
5.A resposta para os pedidos de pagamento do empréstimo tem sido a promessa de que “amanhã eu pago”,
e esse amanhã sempre cai no esquecimento.
Dos fatos narrados, conclui-se que o Autor tem o direito ao pagamento de certa soma em dinheiro, para o
qual não dispõe de título executivo, porém é um direito que se revela com prévia segurança e nitidez, não
havendo motivos sérios para a contestação da Ré.
Assim, face a certeza do direito alegado, a fim de evitar dispêndio inútil de energia e despesas da
prestação jurisdicional, o Autor vale-se do procedimento monitório e todas a suas peculiaridades para
satisfazer o seu direito, ao qual já não há mais meios amigáveis para ser solucionado.
D O D I R E I T O
Excelência, a Lei n.º9.079/95 introduziu no Código de Processo Civil pátrio um novo procedimento
especial intermediário entre o procedimento ordinário da ação de conhecimento e o procedimento da ação
de execução forçada. É a ação monitória ou de injunção, regulamentada no art. 1.102, “a” e seguintes do
CPC.
Trata-se de uma opção conferida pela Lei ao credor que não dispõe de um título executivo, porém é
portador de prova que evidencia a exigibilidade da obrigação, de forma a não submete-lo ao prolongado
rito ordinário e discussões infundadas e procrastinatórias por parte do devedor.
Enfatiza-se, desse modo, no dizer de Humberto Theodoro Júnior in Curso de Direito Processual Civil, Ed.
Forense, ed. 14ª, vol. III, pág. 376: “… o procedimento monitório substitui a ação de conhecimento,
se o credor assim desejar…”.
Conforme demonstração seguinte, o crédito do Autor pela prova escrita que possui, no estado em que se
encontra, só poderia ser cobrado via ação ordinária. Contudo, o Autor, face a certeza de seu direito
assegurado pela prova ora apresentada, acatando a opção dada pela Lei, ao invés do rito ordinário
prefere ao presente rito monitório, por razões de economia processual.
A Ação Monitória abrevia o caminho complicado do procedimento ordinário acelerando a satisfação do
direito incontestável do credor propiciando-lhe, se necessário, um título executivo e imediato acesso a
execução forçada, sem que a condenação seja exercitada nos moldes de cognição com contraditório, pois
este se faz desnecessário.
As regras do procedimento monitório permitem uma simplificação procedimental tendo em vista que, pela
natureza da relação de direito material em que se funda a pretensão do Autor, o Réu é antes disposto a
reconhecê-la do que a contestá-la.
Na presente questão, de antemão se afirma que não há razões de fato e de direito que permita a Ré a
contestação do direito do Autor, ao contrário este é reconhecido, porém, sem justificativas sérias tem
sido protelado a sua satisfação.
Apesar de não se submeter a todas as regras do procedimento ordinário, para exercer a ação monitória o
Autor precisa preencher as condições estabelecidas no art. 1.102 a do CPC.
Art. 1.102 a. A ação monitória compete a quem
pretender, com base em prova escrita sem eficácia de
título executivo, pagamento de soma em dinheiro,
entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
A prova escrita a que se refere o dispositivo é a que não tem força executiva, porém se reconhece a
força probante por permitir o convencimento do direito do Autor, seja porque faz o registro do negócio
jurídico, ou porque é suficiente para demonstrar ou presumir sua existência.
O Autor possui a prova escrita exigida em lei, a qual não tem força executiva, porém suficiente para
provar e exigir a obrigação inconteste da Ré.
A prova escrita em questão é um recibo (Doc.02), conforme já demonstrado, assinado pela Ré, pelo qual
ficou acertado o posterior acerto de contas ao empréstimo efetuado.
O Autor com base na prova acima indicada tem por pretensão pagamento de soma em dinheiro, o qual é
representado pelo valor do empréstimo mais juros e correção.
A quantia do empréstimo, objeto da presente causa, devidamente corrigida até a propositura desta ação é
de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e cinquenta e oito Reais e dois centavos).
Demonstrativo de Débito
Principal=R$3.000,00
Deflator= / 23,171400=129,47
Inflator= …………………….x 24,784071=3.208,79
Juros de Mora (set/99 à nov/2000)=……..x 14%=3.658,02
Demonstrado o direito do Autor, cabe a determinação, inaudita altera pars, da expedição do mandado de
pagamento nos termos do art.1.102 c do CPC.
Ressalta-se que, o procedimento monitório não só acelera a satisfação do direito do Autor, como também
possibilita ao Réu cumprir sua obrigação com custos reduzidos, da forma seguinte: após a citação, se
cumprir de imediato ou no prazo de quinze dias o mandado de pagamento da quantia devida fica isento de
custas e honorários advocatícios.
Recebido o mandado de pagamento os Réus poderão, ao invés de pagar, ficar inertes ou oferecer
embargos, o que desde já não se espera por ser mais uma atitude protelatória e infundada.
Optando pela oposição de embargos, se estes forem rejeitados o ônus para a Ré é mais acentuado,
devendo pagar além do principal mais os juros e correção, as custas judiciais e honorários. Da mesma
forma será se ocorrer a revelia. Em ambos os casos constituir-se-á de pleno direito um título executivo
judicial, prosseguindo a ação no rito da execução forçada.
Excelência, pelos elementos apresentados pelo Autor, não resta dúvida do amparo legal de sua pretensão,
restando apenas a Ré dignar-se a quitar seu débito.
D O P E D I D O
Pelo exposto, o Autor, REQUER a V. Exa., seja a presente ação recebida e julgada totalmente procedente
nos moldes dos art. 1.102, “a” e seguintes do CPC, a fim de que:
a – Seja determinado a expedição de mandado de
citação de pagamento, inaudita altera pars, para a Ré,
no prazo legal de quinze dias, efetuar o pagamento da
importância de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e
cinquenta e oito Reais e dois centavos) ou se quiser,
oferecer embargos, sob pena de revelia, pela qual
constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial.
b – Seja esclarecido no mandado acima que, se o
pagamento for efetuado no prazo legal o Ré será
responsável por custas e honorários advocatícios.
c – Caso, a Ré, não efetue o pagamento nem ofereça
embargos, seja prosseguida a presente ação com a
expedição do mandado executivo para que a Ré efetue o
pagamento, no prazo de vinte e quatro horas, da quantia
acima mais custas judiciais e honorários a base de vinte
por cento, sob pena de penhora de tantos bens quanto
bastem para garantir da execução.
Protesta-se, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum,
indicando para tanto, especialmente, depoimento pessoal da Ré, sob pena de confissão, e outros que V.
Exa. entenda serem necessários para solução da presente demanda, tudo desde já requerido.
Requer-se, também, as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do CPC, para as diligências do Sr. Oficial
de Justiça.
Dá-se a causa o valor de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e cinquenta e oito Reais e dois centavos).
Termos em que
Pede e Espera Deferimento.
(Cidade/Estado, data).
Edmárie de Jesus Cavalcante
OAB/AM n.º3.351
Fonte: Escritório Online