Lúcio Bandeira
Advogado em Teresópolis – RJ
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE …………
Fulano da Silva e Silva, brasileiro, casado, aposentado, C.I. nº XXXXXXXX I.F.P., C.I.C nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua …….., Teresópolis/RJ, vem por intermédio de seu advogado infra-assinado expor os seguintes fatos à V. Exa. para, por fim, requerer:
No dia 15/11/97, o autor efetuou uma compra de gêneros alimentícios no Supermercado ………., sito à Av. ………, nº 000, nesta cidade, com o cheque nº …… (cópia em anexo), do Banco XXXXXXX XX XXXXXX S.A. Ag. 000-8 Teresópolis-RJ, onde é correntista a 25 anos (conta corrente nº XXXXX-X), no valor de R$ 530,44 (quinhentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), já incluídos 6% de juros, em meio a uma promoção (CHEQUE PARA 60 DIAS), o que ainda pode ser constatado, visto que a referida promoção continua.
Tamanha foi a surpresa do autor, pessoa idônea, com 82 anos de idade, gozando até hoje de crédito em lojas comerciais da cidade, quando percebeu que o referido cheque havia sido depositado em 15/12/97, ou seja 30 dias antes do prazo acordado para o depósito, deixando a descoberto 3 (três) cheques emitidos em datas próximas, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos (alínea 11), tendo inclusive um deles (o de nº ………), no valor de R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos), ter sido depositado pela segunda vez ocasionando o encerramento da sua conta junto ao Banco Central, extrato em anexo.
Após tomar ciência do ocorrido, dirigiu-se o autor ao SUPERMERCADO ……, para verificar o motivo da falha e pedir providências.
Porém apesar da devolução da quantia em troca de um novo cheque no mesmo valor das compras datado para o dia 15/01/98 (data previamente estipulada para o depósito do cheque anterior), não foi tomada nenhuma providência por parte do referido supermercado, apesar de solicitada pelo autor, no sentido de enviar uma carta ao banco, dando ciência do ocorrido, a fim de viabilizar a reabertura de sua conta corrente.
Pelo contrário, alegou o representante do Supermercado, Sr. ……, a impossibilidade de fazê-lo tendo em vista que o cheque recebido e depositado (embora antes do prazo) havia sido honrado e nada mais havia a ser feito, omitindo assim a responsabilidade pela guarda do mesmo até a data previamente acordada por ambos, o que caracteriza a quebra do acordo.
Notório se torna que o réu, com o referido ato (depósito do cheque, objeto do acordo, antes da data prevista), ocasionou sérios transtornos de ordem moral ao autor, por ter violado intensamente a sua honra subjetiva, o que dá margem, com amparo na Constituição Federal art. 5º, X, C/C a Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, a requerer reparação dos danos morais mediante indenização. Indenização esta fixada em 40 (vinte) salários mínimos.
N. T. P. D.
Teresópolis, …. de ……. de …..
Advogado………..
OAB/RJ nº …………..
Fonte: Escritório Online