Lei institui o marco legal da micro e minigeração de energia elétrica e o Sistema de Compensação pelas distribuidoras

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Lei nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nº 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

A Lei, cujo inteiro teor pode ser conferida pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo, disciplina a microgeração e a minigeração distribuída de energia elétrica, bem como institui o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e o Programa de Energia Renovável Social, este destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda de que trata a Lei nº 12.212/2010. Ademais, a normativa altera as leis que dispõem sobre a comercialização de energia e que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

Veja a Lei 14.300/2022

Fonte: www.planalto.gov.br

 


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